O sistema tributário brasileiro, com sua complexa estrutura de impostos, taxas e contribuições, carrega consigo uma característica marcante: a regressividade. Em termos mais simples, isso significa que a população de menor renda arca com uma carga tributária desproporcionalmente maior em relação à sua capacidade contributiva, perpetuando desigualdades e dificultando a ascensão social.
Para analisar a fundo essa problemática, vamos explorar exemplos concretos e apresentar gráficos que ilustram o impacto da regressividade na vida dos brasileiros, utilizando dados atualizados para 2024/2025.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em tese, deveria ser o principal instrumento de progressividade do sistema. No entanto, a estrutura atual do IRPF, com suas alíquotas limitadas e base de contribuintes restrita, impede que ele cumpra plenamente esse papel.
Consideremos dois indivíduos, A e B. O indivíduo A possui uma renda mensal de R$ 5.000, enquanto o indivíduo B recebe R$ 50.000 por mês. Aplicando a tabela do IRPF para 2025 (considerando que a tabela não sofreu alterações significativas em relação à de 2024), temos:
Indivíduo | Renda Mensal (R$) | Alíquota IRPF (%) | Imposto a Pagar (R$) | % da Renda Pago em IR |
---|---|---|---|---|
A | 5.000 | 27,5 | 1.375 | 27,5 |
B | 50.000 | 27,5 | 13.750 | 27,5 |
Observe que, apesar da grande diferença de renda, ambos pagam a mesma alíquota máxima de 27,5%. Isso demonstra a limitação da progressividade do IRPF.
Gráfico 1: Alíquota efetiva do IRPF em função da renda
Gráfico de linha mostrando a alíquota efetiva do IRPF em função da renda, com a linha se estabilizando na alíquota máxima de 27,5% a partir de determinado nível de renda
O gráfico acima ilustra como a alíquota efetiva do IRPF se estabiliza na alíquota máxima, independentemente do aumento da renda. Essa característica limita o potencial redistributivo do imposto.
Os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, são os grandes responsáveis pela regressividade no sistema tributário brasileiro.
Imagine duas famílias, C e D. A família C possui renda mensal de R$ 1.518 (um salário mínimo), enquanto a família D tem renda de R$ 10.000. Ambas as famílias consomem R$ 828 em alimentos (valor da cesta básica em São Paulo, segundo o Dieese).
Considerando uma alíquota média de 18% de ICMS embutido nos alimentos, temos:
Família | Renda Mensal (R$) | Gasto com Alimentos (R$) | ICMS Pago (R$) | % da Renda Pago em ICMS sobre Alimentos |
---|---|---|---|---|
C | 1.518 | 828 | 149,04 | 9,82 |
D | 10.000 | 828 | 149,04 | 1,49 |
Perceba que, embora ambas as famílias consumam o mesmo valor em alimentos, a família C, de menor renda, paga proporcionalmente mais ICMS. Isso ocorre porque o ICMS incide sobre o valor do consumo, e não sobre a renda.
Gráfico 2: Percentual da renda pago em ICMS sobre alimentos em função da renda familiar
Gráfico de barras mostrando o percentual da renda familiar gasto com ICMS sobre alimentos, com barras maiores para as faixas de renda mais baixas
O gráfico acima demonstra como o peso do ICMS sobre alimentos é maior para as famílias de menor renda, evidenciando o caráter regressivo desse tributo.
A regressividade do sistema tributário brasileiro perpetua a desigualdade social, pois onera de forma desproporcional a população de menor renda. Além disso, a regressividade pode comprometer o crescimento econômico, ao reduzir a renda disponível para consumo e investimento.
A reforma tributária é urgente e necessária para corrigir as distorções do sistema atual e construir um modelo mais justo e eficiente. A reforma deve buscar:
A reforma tributária é um desafio complexo, mas é fundamental para garantir um futuro mais justo e próspero para todos os brasileiros. Somente com um sistema tributário mais equânime poderemos combater a desigualdade, promover o desenvolvimento econômico e construir uma sociedade mais justa.
Nota: Os cálculos e gráficos apresentados são simplificações da realidade e servem para ilustrar o problema da regressividade tributária. É importante consultar a legislação e os dados oficiais para uma análise mais precisa. As informações sobre a reforma tributária estão sujeitas a alterações, dado o caráter dinâmico do processo legislativo.
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