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O INSS garante vários tipos de aposentadoria aos seus segurados, cada uma com suas peculiaridades. Entre as várias modalidades do benefício, está a aposentadoria especial.
Ela é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Quando falamos de trabalhadores expostos a ruídos, alguns questionamentos podem surgir, acompanhe o artigo que preparamos e tire suas dúvidas.
O trabalhador que deseja receber a aposentadoria especial precisa cumprir os seguintes critérios:
Conforme o que foi apresentado acima, a idade mínima para garantir a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o segurado pode se aposentar.
Importante: Para essa categoria de aposentadoria também são determinados os períodos mínimos de exposição a agentes nocivos à saúde (15,20 ou 25). Essa definição considera a agressividade do agente nocivo ao qual o segurado foi exposto.
Esses trabalhadores podem garantir o benefício de uma maneira mais facilitada, depois das novas regras. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou os requisitos para medir o grau de ruído a que os trabalhadores se expõem ao exercer suas atividades laborais.
Existiam algumas discordâncias na Justiça, pois havia vários entendimentos conforme o assunto. Por diversas vezes eram aplicadas medidas simples para calcular diversos graus de ruído.
As novas normas vieram para proporcionar mais vantagens ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a barulhos.
Conforme as novas determinações, o cálculo de ruído alterável será feito, através de uma técnica chamada de Nível de Exposição Normalizado(NEN). Será utilizada a média ponderada, considerando o período de exposição e o volume de ruído durante a atividade de trabalho.
Vale lembrar, que esse cálculo vale para os períodos de trabalho especial depois de 2023.
Segundo o relator dessa ação, ministro Gurgel de Faria, se o exercício da atividade especial for confirmado apenas no Judiciário e não existir indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), deverá ser realizada uma perícia técnica, considerando o requisito pico de ruído, isto é, o grau mais elevado do barulho.
Nesse caso, podem se encaixar as empresas que encerraram seus trabalhos e que não informaram o NEN.
Conforme destacou o relator, depois da edição do decreto 4.882/2003, a indicação do grau de exposição normalizada no LTCAT e no PPP passou a ser uma condição.
Importante: O nível de exposição normalizada avalia o grau de barulho e o período de exposição do segurado ao nível superior à pressão sonora de 85 decibéis, com a finalidade de autorizar que a atividade seja contada como especial.
Segundo o ministro, quando não existe essa definição de como a medição será feita, o profissional sai lesado.
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