A extinção da DCTF que será substituída pela DCTFWeb está causando muita confusão entre os profissionais da contabilidade, mas não é preciso se desesperar, algumas das principais dúvidas dos contadores já foram respondidas e nós vamos te apresentar algumas delas.
Sempre que acontece uma mudança em uma obrigação acessória, muitas dúvidas aparecem, mas vamos simplificar como a substituição dessa obrigação vai acontecer e os pontos que vão ser alterados.
Profissionais de diversos setores estão preocupados com as mudanças causadas pela extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), mas vamos responder com base no documento divulgado pela Receita Federal sobre a DCTFWeb 2025.
O prazo da DCTFWeb será alterado?
Uma grande preocupação dos contadores era o prazo da DCTFWeb que atualmente deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Entretanto, veja as alterações:
O prazo de apresentação da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
Últimas entregas
Confira o cronograma até a unificação das obrigações:
- DCTF referente a novembro: deve ser enviada até 15º dia útil de janeiro.
- DCTFWeb Mensal de dezembro: até o dia 15 de janeiro.
- DCTF de dezembro: deve ser enviada até 15º dia útil de fevereiro.
- DCTFWeb (já unificada): até 25 de fevereiro.
Portanto, em fevereiro serão enviadas duas declarações: DCTF (Período de apuração 12/2024) e DCTFWeb já unificada (período de apuração 01/2025).
DCTFWeb sem movimento
As empresas que estão em situação de inatividade devem enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro/2025 e não será mais necessário renovar a declaração caso a situação continue nos anos seguintes. A partir de 2026 a necessidade de renovação anual da declaração de inatividade não vai mais existir.
“Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT”, afirma o documento de esclarecimentos preliminares sobre a DCTFWeb 2025.
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para incluir os débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFD Reinf).
O MIT vai substituir o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos:
- IRPJ;
- PIS/PASEP;
- IPI;
- COFINS;
- CIDE;
- IOF;
- CONDECINE;
- CPSS; e
- RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Como acessar o MIT?
O acesso ao MIT deve ser realizado no mesmo site da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.
O MIT está localizado no mesmo ambiente virtual da DCTFWeb acessado no Portal e-CAC.
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