Embora o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) ainda não tenha começado, vários contribuintes já estão se organizando para realizar o processo adequadamente e evitar erros ao enviar as informações solicitadas, ou até mesmo a omissão de dados, circunstâncias que são capazes de influenciar na perda do prazo da declaração.
É importante ressaltar que estes fatores se estendem aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não em enviar a declaração do IR.
Perante a lei, uma série de cidadãos brasileiros precisam entregar o Imposto de Renda todos os anos, e assim, permanecer regular junto à Receita Federal.
Entretanto, no caso dos beneficiários contemplados por recursos pagos pela Previdência Social, é necessário observar algumas singularidades.
Entre os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a declarar o IR, estão:
O aposentado do INSS que opta por continuar exercendo a profissão mesmo após adquirir o benefício previdenciário, e que for contemplado por uma quantia superior à faixa de isenção, deve enviar a declaração do IR a caráter de rendimento tributável.
O mesmo vale para aqueles que recebem mais de um benefício previdenciário, tornando necessária a soma dos valores recebidos.
Sabe-se sobre a existência de determinadas situações capazes de motivar a isenção do Imposto de Renda, motivo pelo qual é necessário mencionar os aposentados por invalidez, doenças graves ou que possuem mais de 65 anos de idade, conforme disposto pela Lei nº 7.713, de 1988.
No caso daqueles acometidos por doenças graves e que são beneficiários do INSS, a isenção do Imposto de Renda se condiciona à respectiva comprovação por meio de um laudo técnico que precisa ser direcionado à Receita Federal.
Já se tratando de aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos, o limite de isenção é maior, de R$ 24.751,74 ao ano, o que corresponde a um rendimento mensal na marca de R$ 1.903,98.
Além do mais, os aposentados e pensionistas do INSS já estão autorizados a consultar o extrato de rendimentos no intuito de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.
Vale ressaltar que o documento pode ser obtido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Para realizar a consulta do extrato de rendimentos, basta seguir este passo a passo:
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Por Laura Alvarenga
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