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Extrato do IR: acompanhe sua declaração, veja como acessar

A declaração do Imposto de Renda em 2021, deve ser entregue até o dia 31 de maio, portanto, se você ou seu contador já fez o envio das informações saiba que é possível verificar se há alguma pendência com a Receita Federal.

Além disso, você pode acompanhar o status do documento, o que pode evitar que sua declaração caia na malha fina.

Para te ajudar, elaboramos este artigo para te contar que isso é possível através do Extrato do Imposto de Renda.

Esse documento garante outros benefícios ao contribuinte, então, continue conosco para saber como acesso à ele e como utilizá-lo.  

O que é esse extrato?

Esse documento demonstra o status da sua declaração, o que pode evitar pendências e penalidades.

Desta forma, o contribuinte pode ainda ter acesso às seguintes informações:

  • Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha fina, assim, é possível fazer a correção através da retificação de forma virtual, ou atendimento presencial;
  • Confira se as quotas estão sendo pagas de forma correta;
  • Solicite ou cancele o débito automático das quotas a serem pagas;
  • Identifique os débitos que estão em atraso e parcele conforme sua necessidade;
  • Acessando o extrato também é possível imprimir a DARF de pagamento das quotas;
  • Solicite a restituição (Pedido de Pagamento de Restituição)
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Situação das declarações

Através do extrato também é possível acompanhar a sua declaração.

Mas, para isso, é preciso entender os termos que são utilizados pela Receita Federal para os procedimentos de recebimento e análise das informações que constam na declaração. Portanto, veja à seguir o que cada um deles quer dizer:

Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração;

Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído, mas vale ressaltar que esta situação não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária;

Com pendências: este termo se refere às possíveis pendências encontradas no processamento da declaração em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências, são elas:

  • A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas. Neste caso, retifique a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos;
  • A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas, portanto, aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

Em análise: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda:

  • a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte;
  • a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;

Tratamento manual: A declaração está sendo analisada, então, aguarde a correspondência da Receita Federal.

Como emitir?

Agora que você viu a finalidade do extrato do imposto de renda, saiba que é muito simples ter acesso a este documento tão importante.

Para isso, o contribuinte deve acessar a plataforma e-CAC que oferece vários serviços, por meio de um Certificado Digital. Se você não tiver, é necessário gerar um código de acesso. 

Depois disso, clique em Declarações e Demonstrativos e escolha a opção  “Extrato do Processamento da DIRPF”.

Também é necessário escolher o ano da declaração e selecionar a opção no título, pronto! Agora é só consultar todas as informações sobre a sua declaração.

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Por Samara Arruda   

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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