CLT

Faço parte da CIPA, posso ser demitido?

Muitos trabalhadores tem dúvida sobre este assunto, ainda mais nesses tempos que estamos vivendo, e em meio a pandemia muitas empresas estão suspendendo o contrato dos funcionários ou mandando embora, por questões financeiras.

Mas a maior dúvida entre os trabalhadores está relacionada a CIPA, vamos entender um pouco mais sobre este assunto no decorrer do nosso texto.

O QUE É CIPA?

A CIPA é a comissão Interna de Prevenção de Acidentes, segundo a legislação brasileira, trata-se de uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores.

É basicamente um grupo de funcionários que são eleitos para cuidar do ambiente de trabalho no geral ,Segurança, etc.

FALTAR A MAIS DE 4 REUNIÕES SEM JUSTIFICATIVA

Caso o eleito falte mais de quatro reuniões sem justificativa, ele estará fora da CIPA, pode ser que você tenha faltado 3 vezes, porem se houver algum motivo para a empresa te mandar embora, este pode ser um argumento contra seu favor.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA

De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

DEMISSÃO DE CIPEIRO POR MOTIVO TÉCNICO

Como já falamos anteriormente, de acordo com o artigo 165 da CLT, o cipeiro pode ser tirado da CIPA por motivo técnico, lembrando que uma vez que você for retirado da CIPA a sua estabilidade no emprego não existirá mais, facilitando assim a sua demissão.

Veja um exemplo:

Um empregado que foi contratado como Educador físico, também membro eleito da CIPA, ele é um excelente cipeiro, ajuda muito nos trabalhos da comissão, porem na sua função ele é muito ruim.

Só isso basta caso a empresa consiga comprovar essa incompetência técnica, ele poderá ser demitido.

DEMISSÃO DE CIPEIRO POR MOTIVOS ECONÔMICOS OU FINANCEIROS

Caso a empresa esteja quebrando e não possui condições de manter os empregados, ela precisará comprovar o motivo, sendo assim ela também poderá demitir os cipeiros.

É importante lembrar que é de extrema importância que a empresa comprove esses motivos econômicos, pois, caso o cipeiro entre com uma ação e a empresa não consiga comprovar, por lei a empresa precisará reintegrá-lo.

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado.

Ex: embriagues habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego por mais de 30 dias sem justificativa.

POSSO COMPRAR A ESTABILIDADE DO CIPEIRO?

Muitas empresas, no desespero, tentam comprar a estabilidade do cipeiro

Veja um exemplo:

  • O Cipeiro João foi eleito, e já cumpriu 5 meses de mandato, o dono da empresa resolve que não vai com a cara dele, sendo assim o empregador chega até o João e fala:

_ Joao, você ainda tem 19 meses de estabilidade. Te farei uma proposta….

_Te pago os 19 meses e você fica sem estabilidade, assim, poderei te demitir.

_ Joao aceita a proposta.

Caso o João decida ir ate a justiça do trabalho e reclame que aceitou o direito por que foi pressionado pelo empregado, em vários casos a justiça determina que a empresa recontrate o Joao, pois, a garantia de emprego não é um bem que pode ser vendido.

O SUPLENTE DA CIPA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?

O suplente também tem garantia de emprego (estabilidade).

E O INDICADO DO EMPREGADOR TEM DIREITO A ESTABILIDADE?

A garantia de emprego é apenas para membros eleitos CIPA (tanto titulares como suplentes).

Concluindo nosso texto a garantia do suplente não deve ser utilizada como troca, nem ser vendida, ela foi criada para defender o membro da CIPA.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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