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FAKE NEWS: Auxílio-Reclusão será de R$1.754,18, maior que o salário mínimo

É FALSA a notícia informando que o Auxílio-Reclusão será de R$1.754,18, maior que o salário mínimo! Nas redes sociais e em grupos de bate papo, tem circulado a informação de que o presidente Lula e sua equipe econômica resolveram aumentar substancialmente o auxílio-reclusão.

Nos textos, a informação e de que o benefício aumentou de R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18, e como forma de aumentar ainda mais a indignação do povo, a FAKE NEWS, frisa que o aumento é maior que o do salário mínimo que foi zero.

Porém, a história não é bem assim, entenda o que realmente aconteceu.

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Auxílio-Reclusão 2023

O Auxílio-Reclusão é um benefício, pago para as famílias que dependem do cidadão preso em regime fechado. O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.

O que realmente é verdade é que, para que a família do segurado preso receba o benefício, o mesmo deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.

Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo. Ou seja, se em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302,00, esse será o valor do benéfico.

Outro ponto, que também pode confundir a muitos, é que o aumento anual do INSS causou também o aumento do piso previdenciário, por essa razão, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.754,18.

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Piso INSS 2023

O valor mínimo da previdência, ou seja, o valor mínimo pagos para benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte entre outros, será de R$ 1.302,00 (igual ao salário mínimo nacional vigente).

Para o auxílio-reclusão, como já foi dito, o salário-de-contribuição será limitado a R$ 1.754,18. Ou seja, esse é o valor limite de renda mensal bruta para ter direito ao benefício, em 2022 era de R$ 1.655,98.

O benefício de prestação continuada da Lei de Bases da Assistência Social (BPC/LOAS), destinado a idosos e deficientes em situação de extrema pobreza, será reajustado também para 1.302, R$ 00.

O subsídio pago aos seringueiros e seus familiares pela Lei nº 7.986/89 passou a ser de R$ 2.604,00 em 2023. A cota do salário-Família passou a ser de R$ 59,82 para segurados com renda mensal não superior a R$ 1.754,18.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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