Reforma Tributária

FAKE NEWS! É falso que Reforma tributária acabe com direito de herança

A propagação de desinformação sobre o impacto da reforma nos tributos estaduais e municipais, bem como nos preços dos alimentos da cesta básica, está sendo promovida por um vídeo viral nas redes sociais.

No vídeo, um homem afirma que a reforma tributária estabelece o “fim da herança”. Ele também alega que todos os impostos pagos no país, incluindo o IPTU, serão geridos pela União, e que o preço da cesta básica aumentará em 63%.

No entanto, essas afirmações não correspondem ao texto da reforma.

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O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados não estabelece que os bens deixados como herança seriam repassados ao Estado, como alegado no vídeo. Na realidade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será cobrado de forma obrigatória e progressiva, com uma alíquota máxima de 8%. Além disso, a reforma cria dois impostos para substituir cinco impostos atuais. Um desses impostos será de responsabilidade federal (CBS), enquanto o outro será de gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).

Por fim, de acordo com o texto atual da proposta, a reforma não irá onerar a cesta básica, que continuará com alíquota zero e seguirá uma composição única em todo o Brasil.

Reforma tributária

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 7 de julho. Essa proposta é uma reforma tributária que visa simplificar as regras tributárias, substituindo cinco tributos sobre o consumo por dois impostos sobre valor agregado (IVA).

A PEC 45 elimina os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS. Em seu lugar, serão estabelecidos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica e substitui o ICMS e o ISS. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O fim da herança com a Reforma

A reforma tributária não contempla o fim do direito de herança. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXX) como um dos direitos fundamentais e é considerado uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser eliminado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Imagem: lovelyday12 / freepik

O texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados traz alterações nas regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto estadual é cobrado quando uma pessoa recebe um bem por herança ou doação. Atualmente, os Estados têm a liberdade de conceder isenções ou estabelecer uma alíquota, desde que esta não ultrapasse 8%.

Com as novas regras, a alíquota será aplicada de forma progressiva com base no valor recebido pelo herdeiro, conforme já explicado pelo Estadão. Quanto maior o valor recebido individualmente, maior será a alíquota do imposto, porém, ela continuará limitada a 8%.

A cobrança progressiva não é algo novo. No Brasil, que possui uma das menores taxas de imposto sobre herança do mundo, 15 estados já adotam a cobrança progressiva do ITCMD. São Paulo não está entre eles e atualmente possui uma alíquota fixa de 4%, o que precisará ser alterado.

As novas regras também exigem que a cobrança do imposto seja realizada no estado de domicílio do doador, para evitar que os herdeiros busquem estados com alíquotas menores para realizar o inventário. Além disso, será possível cobrar o imposto mesmo se o doador residir no exterior, o que não é permitido atualmente e será estabelecido por meio de lei complementar.

Transferência de impostos a União

No vídeo, o autor faz a afirmação falsa de que todos os impostos pagos pelos brasileiros, como o ICMS e o IPTU, serão direcionados para a União, que fará a distribuição seguindo um critério próprio, e chama isso de comunismo. No entanto, essa informação é inverídica.

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De acordo com a reforma tributária, assim como acontece atualmente, a União passará a gerenciar o imposto de natureza federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, cabe aos Estados e municípios, em uma gestão compartilhada, a responsabilidade pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Portanto, a afirmação do autor do vídeo não corresponde à realidade. Não há uma concentração de todos os impostos na União, e a gestão dos tributos será feita de forma compartilhada entre os entes federativos. A ideia de que isso representa comunismo é infundada e não condiz com o conteúdo da reforma tributária em questão.

Por: Gabriel Dau

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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