Um vídeo que está sendo compartilhado nas redes sociais, promete desbloquear os juros da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que você faça o download de um aplicativo pago.
Porém, esse vídeo se trata de uma falsa promessa! Conforme informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão dos recursos dos trabalhadores, essa possibilidade de desbloquear os juros da conta vinculada ao FGTS não existe.
Além disso, é essencial destacar que os canais oficiais de informações sobre o FGTS são fornecidos pela própria instituição, como seu site oficial, agências bancárias e canais de atendimento ao cliente.
É recomendado buscar informações confiáveis diretamente dessas fontes oficiais para evitar possíveis fraudes ou golpes.
Vídeo falso
O golpe envolve um vídeo que exibe uma propaganda do serviço prometido, enquanto a página falsa alega estar processando a consulta ao saldo do FGTS, incluindo os juros acumulados.
A montagem inclui trechos de telejornais antigos nos quais os apresentadores fornecem informações verdadeiras sobre a liberação do fundo.
No entanto, a página falsa mente ao afirmar que o governo não divulga informações sobre os juros do FGTS, mas garante que é possível sacar esse dinheiro, alegando um suposto valor entre 5 e 13 salários mínimos.
Os criminosos também configuram um valor de saldo falso para informar às vítimas que têm direito a um determinado montante.
Em seguida, solicitam que as vítimas cliquem em um botão denominado “Desbloquear saldo”.
Nesse momento, são solicitados informações pessoais, como nome completo, e-mail, telefone fixo ou celular, número do cartão de crédito, validade, mês, ano, código de segurança (CVV) e nome impresso no cartão ou informações de Pix, alegando ser necessário para realizar o suposto download do aplicativo que ajudaria na missão de resgate.
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Modalidades de retirada do fundo
Conforme esclarecido pela Caixa, não é possível realizar saques dos juros acumulados na conta vinculada ao FGTS.
As modalidades de retirada dos recursos do fundo permanecem inalteradas e estão previstas na Lei 8.036/1990.
As principais modalidades incluem:
- demissão sem justa causa;
- saque-aniversário;
- aposentadoria;
- falecimento do trabalhador;
- compra da casa própria ou amortização de parcelas de financiamento imobiliário;
- doenças graves;
- desastres naturais.