Uma reunião foi realizada na última sexta-feira, 30, pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) com o intuito de sugerir que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) faça alguns ajustes em determinados procedimentos, como o de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Na ocasião, representantes do Condecon alegaram que o sistema precisa ser melhorado com o objetivo de otimizar o tempo atribuído à execução da tarefa, além de evitar a duplicação ou multiplicação das quantias a serem pagas pelos clientes, indicando também que o ideal seria a criação de um sistema de verificação.
De acordo com o presidente do Condecon, Antônio Eliézer Pinheiro, é possível observar algumas inconsistências no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas, o que tem gerado a insatisfação de muitos clientes.
A ideia é que o problema seja resolvido mediante a elaboração de um sistema de verificação para evitar a duplicidade ou multiplicidade dos valores, exceto nos casos em que o operador de caixa e da empresa confirmar tal circunstância
“Isso pode ser criado pela Sefaz e repassado às empresas de softwares.
Temos a leitura das pessoas que vivenciam isso no dia-a-dia, e esse passo é importante”, destacou, Antônio.
Em complemento, a gestora da Célula de Documentos Fiscais da Sefaz, Rejane Muniz, declarou que o sistema autoriza a emissão das NFEs precisou entrar em manutenção no dia 18 de setembro, requerendo que o ambiente da Sefaz Virtual o Rio Grande do Sul se disponibilizasse para auxiliar na emissão do documento.
Na oportunidade ela destacou que a Sefaz atuou no sentido de prestar todo o auxílio possível aos contribuintes no intuito de evitar que as empresas fossem prejudicadas e, desde então, várias medidas foram adotadas para que o sistema não volte a ficar instável.
Segundo Rejane Muniz, a pasta tem trabalhado na criação de uma sequência detalhada que visa autorizar a contingência.
Lançamento DT-e
Conforme a secretária executiva da Receita da Sefaz, Liana Machado, do dia 1º de dezembro em diante, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) passará a valer integralmente.
O DT-e se trata de uma plataforma digital com atuação semelhante a uma caixa postal, lugar para onde serão enviadas e armazenadas todas as correspondências oficiais, notificações e intimações destinadas às empresas.
O Domicílio ainda será responsável por reunir todos os serviços online já oferecidos aos contribuintes, os quais serão transferidos gradativamente para a respectiva plataforma.
“É um saldo de qualidade, o DT-e em pleno funcionamento.
Não vai entrar no ar só com ações fiscais, mas também, com processos administrativos e tributários, o que será um avanço, pois, cada vez mais nós temos dificuldades no envio postal.
A pandemia mostrou que devemos possibilitar o acesso via internet e, entendemos que alguns contribuintes ficaram prejudicados pela demora.
Esperamos em um futuro breve apresentar os avanços do DT-e, dar mais celeridade e possibilitar mais prestação de serviços de melhor qualidade”, ressaltou Liana Machado.
ITCD
Representantes do Condecon solicitaram mais transparência e agilidade perante o sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), bem como, a autorização para todos os interessados acessarem os cálculos referentes aos impostos cobrados, sem restringir esse direito a somente o tabelião e o advogado.
Por fim, a gestora explicou que todas as providências para promover melhorias na oferta do serviço estão sendo melhoradas.
“O sistema ITCD é antigo.
DEntro dos projetos que estão sendo financiados pelo Profisco II (linha de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID), existe um, em construção, que trata de um novo sistema para o ITCD.
Nosso compromisso aqui é fazer algumas melhorias pontuais para garantir maior facilidade para o contribuinte”, evidenciou Liana Machado.
Carga Líquida
O regime de substituição tributário com carga líquida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a empresas de transporte de cargas foi mais um tempo agregado à pauta.
Por isso, as entidades envolvidas requereram a edição de um decreto que dispõe sobre o destaque do imposto com a incidência de uma alíquota de 18% para fins de crédito e controle do tomador do respectivo serviço prestado.
Por fim, elas também reivindicaram que as empresas transportadoras possam continuar optando pelos regimes de crédito/débito ou crédito presumido com o percentual de 20%, bem como o novo regime tributário que estabelece uma carga líquida,
Em complemento, a secretária da Receita, Liana Machado, assegurou que o pleito será analisado e sugeriu que se faça o agendamento de uma reunião com o setor competente.
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Por Laura Alvarenga