Não é novidade que a Receita Federal vem investindo fortemente em tecnologia e ampliando sua capacidade de acompanhamento, por meio digital, de todas as operações realizadas pelos contribuintes, transferindo a estes cada vez mais a obrigação de preparar e entregar informações digitalizadas, as quais possibilitam o pronto cruzamento de dados e a identificação de inconsistências ou de fraudes fiscais.
Embora seja certo que o foco do Fisco Federal está voltado para os maiores contribuintes do país, é também certo que a acessibilidade ampla aos dados oportuniza que a movimentação econômica e financeira das pessoas jurídicas seja revisada com menor esforço, facilitando o aumento do número de autuações, que têm crescido consideravelmente.
Por estas razões, as empresas não podem deixar de dar especial atenção à qualidade das informações e dos dados a serem transmitidos por meio eletrônico, e ao cumprimento correto das obrigações acessórias, posto que qualquer falha poderá ser interpretada pelas autoridades fiscais como ilícitos tributários passíveis de penalização.
Também não é novidade que inúmeras empresas, preocupadas em entregar seus arquivos digitais, especialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no prazo determinado para evitar multas por esta falta, deixam de lado a qualidade das informações a serem prestadas e podem, por isso, ser colocadas na mira do Fisco.
Para as empresas que adotaram procedimentos dessa natureza, mas não só para essas, é aconselhável que façam, com urgência, análise dos arquivos digitais transmitidos ou a transmitir, para identificar e corrigir espontaneamente erros e inconsistências eventualmente existentes, antecipando-se à possível ação do Fisco.
Via Pactum
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