Infelizmente a prática de falsificar um documento a fim de abonar faltas no trabalho são recorrentes. Muitos profissionais mentem para seus chefes sobre suas faltas e a saída encontrada pode ser a falsificação de atestados. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores.
Quer saber quais as consequências deste ato? Acompanhe a leitura.
Trata-se de um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil.
A duração deste atestado pode ser apenas um ou mais dias e isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.
Pode ser exatamente aí a motivação para adulterar este documento. Conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamentoleva a tal ato ilegal. Fique sabendo que isso é considerado crime. Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.
Com certeza a relação entre patrão e empregado deve ser de confiança, mas caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente.
Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.
O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.
O contratante tem até 30 dias para averiguar e designar a insinceridade do contratado. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora no processo. Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.
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