A falta não justificada permite que o empregador desconte o dia de trabalho da remuneração do trabalhador, existem também alguns casos em que falta pode ser justificada.
Quando um colaborador falta seu expediente sem uma justificativa (prevista em lei) que faça o empregador ter que pagar o seu dia de trabalho, ele pode perder a remuneração daquele dia, por conta da falta sem justificativa legal.
Nos próximos tópicos nós vamos te informar mais sobre como descontar uma falta não justificada e o que pode ser considerado como falta justificada pela lei.
Tire suas dúvidas!
Um funcionário pode faltar ao seu trabalho por muitos motivos, porém, somente algumas faltas podem ser justificadas e, por serem justificadas, segundo a legislação, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.
Entretanto, somente algumas faltas podem ser justificadas, a maioria delas acaba não se justificando e podem ser descontadas do salário do trabalhador pelo empregador.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica quais são as situações em que uma falta pode ser justificada (não podendo ser descontada), veja quais são:
Calcular o desconto de uma falta não justificada não é muito difícil, é só realizar o cálculo da média das horas diárias do trabalhador e somar quais foram as horas em que o funcionário se ausentou.
Para realizar o lançamento do desconto por conta de uma falta não justificada, o desconto deverá estar presente no holerite de forma clara, com a causa do desconto especificada, para que o funcionário entenda.
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