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Falta pouco para entrega do IR: Veja os cuidados para evitar a malha fina

por Leonardo Grandchamp
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Faltam apenas 7 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, e mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) contribuintes ainda não entregaram a declaração. Porém, é esperado neste ano que o órgão bata mais um recorde de entregas de declaração, superando a marca de 39.500.000 de contribuintes, segundo a Receita Federal.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 deve declarar Imposto de Renda este ano. Também declaram os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil. Outra condição é a posse de bens e direitos em valores superiores a R$300 mil.

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A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte envia a declaração após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, no entanto, o valor mínimo desta multa é de R$165,74, sendo devido o valor da multa no ato da entrega da declaração.

Dentre os erros mais comuns da declaração de IRPF, destacamos a má colocação das vírgulas no momento do preenchimento como sendo o principal para cair na malha fiscal. Além dessa, vamos enumerar mais 6 erros comuns do Imposto de Renda:

  • Omissão de rendimentos com aluguel;
  • Rendimentos lançados na ficha errada na declaração;
  • Não informar rendimento de dependentes, lançando-os na dedução e deixando de lançar a receita dos mesmos;
  • Confundir dependente e alimentando;
  • Dedução indevida de despesas médicas, especialmente quando as reembolsadas pelos planos de saúde, deixando de fazer este abatimento no valor total pago ao médico;
  • Gastos com educação não passíveis de dedução e inclusão de material escolar.

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Evitamos cair na malha fiscal com muito mais facilidade a partir da criação pela Receita Federal da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física pré preenchida, pois nela encontramos tudo que a Receita tem informado em seu banco de dados do contribuinte. Portanto, utilizando esta ferramenta, podemos evitar quase que 100% de malha fiscal. Nela, vamos agregar mais informações que a Receita não possui e, com isso, nossa chance de cometer erros diminui muito.

Devemos sempre estar atentos e informados no processamento de nossa declaração e, em caso de malha fina, devemos detectar este erro e estar corrigindo imediatamente se for o caso.

Caso não sejam possíveis, as correções da malha fina em função dos elementos possuídos pela Receita que estiverem divergentes dos dados do contribuinte, deve-se aguardar a intimação no domicílio fiscal, para após, apresentar impugnação com as justificativas compatíveis.

Não podemos esquecer que o contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto, que pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte.

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