O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um portal online criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre a pasta e as empresas, especialmente MEIs e pequenas empresas. Através do DET, você como empregador pode:
- Receber notificações sobre obrigações trabalhistas, fiscalizações e outros assuntos importantes;
- Enviar documentos eletrônicos de forma rápida e segura;
- Acessar diversos serviços, como a emissão de certidões e o protocolo de recursos.
A partir de 1º de maio de 2024, o cadastro no DET se torna obrigatório para MEIs e pequenas empresas.
Como se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito em poucos minutos através do seu gov.br:
- Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Clique em “Cadastrar”;
- Informe seus dados de login do gov.br e siga as instruções na tela.
- Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, você poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil , no canto superior direito.
Agora você tem acesso à àrea de trabalho do DET.
As principais diferenças entre o DET e o DTE:
Finalidade:
- DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): Facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as empresas, principalmente MEIs e pequenas empresas.
- DTE (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI): Permitir que empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs, consultem as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Órgão responsável:
- DET: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- DTE: Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Funcionalidades:
- DET:
- Receber notificações sobre obrigações trabalhistas, fiscalizações e outros assuntos importantes;
- Enviar documentos eletrônicos de forma rápida e segura;
- Acessar diversos serviços, como a emissão de certidões e o protocolo de recursos;
- Consultar processos;
- Ter acesso a atendimento online com a Auditoria Fiscal do Trabalho.
- DTE:
- Consultar comunicações eletrônicas enviadas por órgãos públicos;
- Receber notificações, autos de infração, cobranças e outros documentos;
- Comunicar-se com órgãos públicos;
- Acessar serviços online, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Cadastro:
- DET:
- Obrigatório para MEIs e pequenas empresas a partir de 1º de maio de 2024.
- Realizado através do gov.br.
- DTE:
- Automático para empresas do Simples Nacional.
- Não é necessário solicitar adesão.
Acesso:
- DET:
- Portal DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Conta gov.br.
- DTE:
- Portal Simples Nacional;
- eCac;
- Conta gov.br.
Multas:
- DET:
- Multas de até R$ 2.000,00 por descumprimento da obrigatoriedade de cadastro.
- DTE:
- Multas por descumprimento de obrigações fiscais, como a entrega de declarações.
Em resumo:
O DET e o DTE são sistemas eletrônicos de comunicação com o governo, mas servem a propósitos distintos. O DET é utilizado para a comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o DTE é utilizado para a comunicação com órgãos tributários. Ambos são obrigatórios para empresas do Simples Nacional, mas o cadastro é feito de forma diferente.
Lembre-se:
- É importante se cadastrar em ambos os sistemas para evitar multas e manter-se em dia com suas obrigações.
- O DET oferece diversos serviços que podem facilitar o dia a dia das empresas, como o envio de documentos eletrônicos e a consulta de processos.
- O DTE é essencial para que as empresas do Simples Nacional acompanhem suas comunicações com órgãos públicos e cumpram suas obrigações fiscais.
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