Contabilidade

Falta uma semana para o fim do prazo de entrega da ECF

Dados da obrigação devem ser enviados por todas as empresas (com exceções) até o final de julho de 2023.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas, com algumas exceções. O documento, que substituiu, a partir de 2014, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), centraliza uma série de informações fiscais em uma única obrigação e também declara o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Dessa forma, esta obrigação também tem um prazo limite para envio à Receita Federal até 31 de julho de 2023.  

Numa espécie de conferência das demais obrigações, a ECF verifica os valores não só do imposto a ser declarado pela empresa, como também fiscaliza a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da retenção de tributos na fonte dessas obrigações. Em alguns casos, para preenchê-la, é preciso recuperar a ECD (Escrituração Digital Contábil), para quem estiver obrigada a entregar essa obrigação, referente ao período estabelecido pelo Fisco. 

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, com o cruzamento desses dados, o Fisco pode verificar se não há nenhuma divergência nas informações e valores apresentados pelas empresas. 

Leia também: ECF 2023: Cuidados No Preenchimento

Assim como no Imposto de Renda, a ECF deve ser preenchida com as informações do ano-calendário anterior, portanto, até o fim de julho de 2023. 

Quais empresas precisam entregar? 

A entrega da ECF deve ser realizada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e as isentas. Estão dispensadas de entrega as pessoas jurídicas inativas, órgãos e fundações públicas, autarquias e empresas optantes pelo regime Simples Nacional.  

leia também: ECF 2023: Saiba Quais Empresas Estão Obrigadas

O que acontece com quem não entregar a ECF no prazo? 

As empresas que estiverem obrigadas a entregar a ECF podem sofrer penalidades caso não a realizem. Empresas com receita bruta total ou inferior a R$ 3,5 milhões podem receber uma multa de até R$ 100 mil, já as demais, a multa pode chegar ao valor de R$ 5 milhões.  

Em caso de atraso, a empresa ainda pode realizar a entrega com multa de 0,02% por dia de atraso sobre o valor de sua receita bruta, limitada ao limite de 1% da receita. 

Bia Montes

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

5 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

7 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago