No decorrer da vida, todo mundo em algum momento pode ter alguns imprevistos que vão tomar tempo. Nestas situações, a pessoa pode até mesmo ficar impossibilitada de comparecer ao trabalho na respectiva data em que a situação inesperada ocorreu.
Muitos ainda possuem receio de faltar ao trabalho quando é necessário, mas quanto a isso, não é preciso alarde, desde que o funcionário justifique a sua ausência. Em suma, é essencial que o empregado apresente um documento que comprove o motivo da falta, evitando assim os descontos salariais e outras penalidades graves.
Caso contrário, a ausência será entendida como falta injustificada, ou seja, quando o empregado não apresenta algumas das razões previstas por lei que justificam sua falta. Neste cenário, o empregador é autorizado a aplicar as punições cabíveis à situação.
Uma falta injustificada em si não gera graves punições, mas além de promover uma má reputação junto ao empregador, poderá haver a incisão do desconto remuneratório equivalente aquele dia de trabalho. Ademais, em caso de reincidência, as penalidades podem ser ainda mais preocupantes, a exemplo da perda total das férias de 30 dias.
De acordo com a legislação trabalhista, o cidadão pode se ausentar do trabalho por diferentes razões, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro tipo de penalidade. Os motivos que validam a ausência são previstos, por lei, portanto, são direitos garantidos a todo funcionário. Veja quais são:
Quando o funcionário começa a faltar de formas recorrentes, sem apresentar a devida justificativa, o empregador tem a opção de reduzir o período de férias garantido ao empregado ausente. Esta punição pode ser aplicada nos seguintes moldes:
Além disso, as faltas injustificadas podem ocasionar a perda de outros direitos importantes, a exemplo do 13º mensal, caso o funcionário se ausente por mais de 15 dias no mesmo mês. Os descontos remuneratórios podem ser aplicados no dia da ausência e do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a depender da política adotada pela empresa.
Sim! Caso as faltas injustificadas ocorram de maneira recorrente, a má conduta pode representar uma falta grave, o que viabiliza a aplicação da demissão por justa causa. Conforme a legislação, isto pode ocorrer diante dos seguintes cenários:
Não obstante, repetidas faltas sem que haja a comprovação de um motivo justo, também podem ser entendidas como insubordinação ou/e indisciplina, o que por sua vez, também pode ocasionar a dispensa por justa causa.
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