Problemas relacionados à saúde, vida pessoal ou até mesmo imprevistos na rotina, podem impedir que o funcionário compareça ao seu local de trabalho.
É uma situação comum, porém, muitas vezes é vista como prejuízo tanto para o trabalhador quanto ao empregador.
Mas você sabia que a legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado pode faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário? Para que você entenda melhor, ressaltamos o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) onde estão listadas todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à ausências do funcionário em suas atividades laborais.
Antes de falar sobre elas, é importante ressaltar que conhecer a legislação permite que sua empresa possa lidar melhor com as faltas sem que isso gere problemas.
Também é a melhor forma de garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Veja quais são as hipóteses previstas no artigo:
Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho.
Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê;
Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;
Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho.
É preciso apresentar comprovante;
Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho.
Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
Vestibular: o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior.
Também é preciso comprovar;
Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;
Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições.
Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;
Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
Problemas no transporte público: é preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho;
Além dessas hipóteses listadas acima, o próprio regimento interno da empresa poderá definir as situações que abonam a falta do funcionário.
Assim, as todas as informações devem ser esclarecidas ao trabalhador, bem como, a necessidade de serem apresentadas comprovações, como por exemplo, atestados e comprovantes de comparecimento.
Sendo assim, somente poderá ser realizado o desconto no salário caso a falta não seja justificada pela lei.
Vale lembrar que além do desconto do salário, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.
Para controlar as faltas, o empregador pode aderir ao sistema de pontos que é obrigatório para quem tem mais de 20 funcionários na empresa, porém, as demais podem aderir visando a transparência e facilidade na contabilização das horas trabalhadas e faltas do trabalhador.
A medida ajuda a ainda à verificar o comportamento do trabalhador para garantir a produtividade da equipe.
Embora muitas pessoas não saibam, mas o grande número de faltas sem justificativa podem ter sérias consequências ao trabalhador.
A principal delas é a demissão por justa causa e, assim, pode perder direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
No caso o empregado que deixa de ir ao trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.
Por isso, a orientação é de que antes de qualquer decisão o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes e entender o motivo das ausências, pois, pode ser que o mesmo esteja com problemas pessoais ou até mesmo profissionais.
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Por Samara Arruda
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