É bem verdade que o trabalho é algo fundamental para milhares de brasileiros, afinal de contas, na grande maioria dos casos é a respectiva atividade que garante o sustento. Diante disso, a demissão está entre os maiores receios do trabalhador, especialmente, em relação a dispensa por justa causa.
Dentre as dúvidas relacionadas aos motivos que levam a demissão por justa causa, as faltas no trabalho costumam ser centrais nos questionamentos. Para compreender devidamente os efeitos que podem ser ocasionados pelas ausências do funcionário, é estritamente necessário compreender o que está previsto nas Leis trabalhistas, já que nesse âmbito há regras que protegem os interesses de ambas as partes da relação (empregado e empregador).
O primeiro ponto a ser entendido nesse contexto, é que existem duas categorias de faltas, aquelas que são justificadas e outras que não. Isto é, o cenário varia bastante, à medida que o funcionário apresenta um motivo ao patrão que valide a sua ausência no trabalho naquele determinado dia. Aliás, por diferentes razões o empregado possui o direito de se ausentar, conforme prevê a legislação.
Contudo, é preciso cautela para compreender este direito, pois, como dito, a lei protege ambas as partes. Isto precisa ser bem esclarecido, dado que de um lado temos o funcionário com o receio da demissão e de outro está o empregador que esperava contar com os serviços do empregado naquele dia.
À priori é importante destacar que faltas com justificativas, devem ser devidamente comunicadas ao empregador, mesmo que o motivo garanta o direito a ausência por lei, ou seja, o ponto aqui, é a comunicação. Em suma, o trabalhador pode e deve utilizar os motivos que garantem a ausência prevista na legislação, entretanto, nunca pode deixar de comunicar a empresa.
Ao todo, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê 11 razões pelas quais o cidadão pode se ausentar do trabalho, sem sofrer qualquer tipo de penalidade, incluindo advertências e descontos salariais. Confira os motivos na tabela abaixo:
Motivos | Nº de faltas permitidas |
Casamento | Até 3 dias |
Doença ou acidente de trabalho | Até 15 dias |
Nascimento de filho | 1 dia |
Acompanhar gestante em consultas médicas: | 2 dias |
Acompanhar filhos (menores de 6 anos) em consultas médicas: | 1 dia a cada 12 meses |
Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
Exames preventivos ao câncer | Até 3 dias a cada 12 meses |
Processo para tirar o título de eleitor | Até 2 dias consecutivos |
Prestar vestibular | No(s) dia(s) em que a prova será aplicada |
Serviço militar obrigatório | Durante todas as etapas do processo |
Comparecer em juízo | Em todas as ocasiões em que for preciso se apresentar à justiça |
Como bem se sabe, ausências que não são devidamente comunicadas ao empregador, ou que ocorreram por motivos levianos que não dão o direito a falta, deixarão o trabalhador sujeito a sofrer punições. Contudo, não é qualquer caso que abre a possibilidade de uma demissão por justa causa.
Isto porque, a demissão por justa causa representa, em muitos casos, o pior dos males para o trabalhador, visto que nesta modalidade de dispensa, o funcionário perde o direito a praticamente todas as verbas rescisórias. Por esse motivo que existem penalidades mais brandas que podem ser aplicadas antes de um desligamento por justa causa. Confira:
No entanto, caso ainda sim as faltas injustificadas permaneçam sendo recorrentes, em algum momento a dispensa por justa causa poderá ser aplicada para garantir a proteção do contratante. Em suma, o desligamento por justa causa poderá ser aplicado em casos nos quais o funcionário se ausentou do trabalho por mais 30 vezes, pois este cenário representa “abandono de emprego”.
A demissão por justa causa apenas é aplicada quando o trabalhador cometeu uma falta grave, logo, a punição é proporcional a falha do funcionário.
Por norma, são perdidas quase todas as verbas rescisórias comumente pagas na rescisão, o que abarca: FGTS + 40% de multa, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + ⅓ constitucional e seguro-desemprego.
Sendo assim, restará apenas o pagamento do saldo salário, férias vencidas (caso haja), horas extras (caso haja) e salário família (em caso de trabalhadores de baixa renda).
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