Geralmente faltar um dia de trabalho sem justificativas pode levar o empregado a ser descontado no salário ou causar demissão por justa causa. No entanto, existem momentos em que o trabalhador tem o direito de se ausentar sem o risco de perder o emprego ou ser descontado no salário. Nesta matéria iremos falar das situações que permitem que isso aconteça.
Quando o colaborador é doador de sangue, terá o direito de faltar a cada 12 meses para doação.
Quando houver morte na família (cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado). Será permitido que ele fique ausente do trabalho até dois dias. Já os professores podem ficar até nove dias sem lecionar.
Nos casos em que o trabalhador for se casar, pode ser concedida uma licença de até três dias. Já os professores têm um tempo maior, nove dias.
É direito da trabalhadora a licença-maternidade, de acordo com a lei, o prazo é de 120 dias a partir do parto. Existem situações em que será possível uma antecipação de 30 dias que já são contados , como nos casos de gravidez de risco. O empregador pode, caso deseje, aumentar o tempo em mais 60 dias, podendo chegar a 180 dias de afastamento.
E o pai?
O trabalhador, quando no nascimento de seu filho, terá direito a licença-paternidade, com duração de quatro dias. Quando a empresa adere ao programa federal conhecido como Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias.
A mãe ou pai adotivo também podem fazer o uso da licença-maternidade. Neste caso, a duração pode ser de 120 dias, permitida apenas para uma pessoa (geralmente a mãe adotiva).
Atualmente a lei prevê, quando um homem for solteiro, um casal homossexual, por exemplo, ou alguém que consegue guarda judicial de uma criança ou um adolescente, também terá direito à licença.
Quando o trabalhador precisa acompanhar a esposa ou companheira em exames pré-natal, ele poderá ter uma falta, com limite de até seis vezes ao ano.
Isso porque a ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas: se o trabalhador faltar durante o período da manhã, poderá iniciar o expediente mais tarde.
De acordo com a lei, tanto o pai quanto a mãe podem faltar até um dia por ano para levar os filhos numa consulta médica. Neste caso, essa falta só é permitida para o trabalhador (a), quando os filhos estão numa idade de zero a seis anos.
Será necessário a apresentação de atestado médico para justificar o dia da consulta. Esse atestado não pode ser de doença e sim de acompanhamento. O documento deve ser entregue ao departamento pessoal, 48 horas antes da consulta.
O jovem que trabalha com carteira assinada, tem garantido por lei, faltas no período de trabalho, nos casos de alistamento militar. Será necessário a apresentação do comprovante do alistamento, nele deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição ao jovem trabalhador.
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