As famílias monoparentais, são aqueles em que só há um pai ou uma mãe, tendo em vista que somente um deles tem toda a responsabilidade de garantir os direitos bem como suprirem as necessidades de toda sua família.
Sendo esses, um dos grupos mais afetados pela pandemia da Covid-19. Pensando nesta parcela da população, o presidente, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 14.171/21 estabelecendo que as famílias monoparentais possam receber duas cotas em cada parcela do auxílio emergencial.
Essa condição já existia no auxílio emergencial em 2020, quando as mães chefes de família tinham direito de R$ 1200 por parcela nos cinco primeiros pagamentos de R$ 600, e também de R$ 600 nas últimas quatro parcelas residuais de R$ 300.
O auxílio emergencial 2021 paga três valores distintos, sendo R$ 150 para quem vive sozinho, R$ 375 para mães chefes de família e R$ 250 para o restante dos beneficiários, considerado a maioria dos pagamentos.
Com a aplicação da nova lei, os pais que se encontram na condição de chefes de família, podem ter acesso a duas cotas por parcela, contudo, é importante esclarecer que caso o pai e a mãe tenham indicado o mesmo filho como dependente, o direito de receber duas cotas por parcela será dado para as mães.
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