Através da Portaria SEPREVT 1.320/2019 foi prorrogado o prazo de contestação do FAP/2020 para 13.12.2019. Até então, o prazo terminaria em 30.11.2019.
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
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Com informações Guia Tributário
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