O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação.
O valor obtido utiliza-se para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.
No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Porém, há mudanças a partir da segunda quinzena de janeiro para acessar o índice. Acompanhe!
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O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado.
O fato deu-se para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts.
A partir de 15 de janeiro, o acesso deve ser feito pela conta Gov.br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Desde o dia 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação estava disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada. Dessa forma, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta Gov.br
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O FAP tem sua utilização desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ).
Dessa forma, o FAP é um multiplicador. Atualmente é calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais.
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