Na última semana, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a tábua de mortalidade para o Brasil, a qual é utilizada como base na atualização do fator previdenciário, índice responsável por reduzir o valor pago sobre algumas aposentadorias.
A nova tabela entrou em vigor no dia 1º de dezembro.
Devido à Reforma da Previdência, a tabela poderá afetar aqueles cidadãos que se integrarem à regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Os trabalhadores que já se aposentaram não precisam se preocupar com as mudanças da nova tabela, somente aqueles que ainda não começaram a receber o benefício.
Fator previdenciário
O fator previdenciário consiste em um índice utilizado no cálculo de algumas aposentadorias, o qual foi elaborado e instituído no ano de 1999, ainda no Governo do então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
O objetivo era fazer com que os trabalhadores não tivessem a intenção de se aposentar tão cedo, em outras palavras, quanto mais jovem o trabalhador entrasse com o pedido de aposentadoria, mais o fator reduziria o valor do benefício.
O fator está agregado ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, regra que estabelece que os homens devem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por, pelo menos, 35 anos, enquanto as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuições.
Até então, a idade mínima ainda não havia sido definida.
A revisão do índice acontece anualmente, e considera a expectativa de vida da população, entre outros fatores, mas normalmente, o desconto do fator sempre acaba se elevando em atualizações como essa.
A aposentadoria pode ser atingida?
A Reforma da Previdência fez com que o fator fosse reduzido em duas circunstâncias:
- Para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das alterações passarem a vigorar, em 13 de novembro de 2019;
- Para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
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De acordo com a regra de transição dos 50%, o trabalhador que estava há dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos para os homens, desde novembro de 2019, passou a poder se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima.
Contudo, no momento do cálculo do benefício, o desconto do fator irá incidir e, quanto mais novo for, maior será o corte.
Tabela nova vale apenas para a regra de transição
A nova tabela do fator previdenciário, será válida apenas para aqueles segurados que se enquadram na regra do pedágio de 50%.
Já os trabalhadores que atingiram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, deverão ter o valor baseado nas tabelas passadas, de acordo com a data que afirma o cumprimento de todos os princípios.
A princípio, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que, tal regra seria aplicada em dois casos, contudo, corrigiu a informação posteriormente.
No que se refere à nova tabela, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, ela já havia dito que não se aplicaria para a aposentadorias concedidas antes da reforma.
“Direito adquirido é direito adquirido.
A pessoa não pode ser prejudicada porque não exerceu esse direito [de se aposentar] no momento oportuno”, declarou Bramante.
Reforma pode extinguir o fator
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deverá deixar de existir com o tempo, considerando que os novos trabalhadores passarão a contribuir junto ao INSS após o início do período de vigência das regras atuais, e não terão as aposentadorias atingidas pelo índice.
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Por Laura Alvarenga