A tabela do fator previdenciário foi atualizada pela Previdência e pelo Ministério do Trabalho, que é utilizado no cálculo de apenas em alguns casos de aposentadoria.
Os novos valores já estão valendo e com isso, porém essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou, quem já está aposentado não será afetado.
O IBGE divulgou semana passa os novos dados da expectativa de vida no país e por isso esse atualização foi feita, baixando o fator previdenciário, alterando o valor da expectativa de sobrevida para menor e diminuindo os valores a serem pagos pela previdência.
Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher.
A mudança irá valer para quem?
A mudança irá valer somente para aqueles que têm direito adquirido. Ou seja para quem já cumpriam todos requisitos para se aposentar em setembro de 2019
Essas regras foram criadas para que a aposentadoria destas pessoas não fosse muito alterada com a Reforma da Previdência.
Confira as simulações feitas pelo diretor do IBDP Emerson Lemes, a pedido do UOL sobre o valor da aposentadoria de um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição:
Homem:
Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.
Mulher:
Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10