O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas, existem diversos benefícios para as empresas deste regime. Um dos principais benefícios deste regime é uma menor tributação, e o Fator R pode diminuir mais os impostos de algumas empresas do Simples Nacional.
A tributação do Simples Nacional é menor que em outros regimes tributários, o Fator R é o que determinará se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional, afetando diretamente na alíquota dessas empresas.
Quer aprender o que é e como calcular o Fator R do Simples Nacional? Leia este artigo até o fim e fique informado!
O Fator R é um cálculo realizado para definir se um empreendimento será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
A Lei Complementar 155/2016 surgiu com a finalidade de realizar uma reorganização e tornar mais simples a apuração dos impostos no Simples Nacional, uma das mudanças dessa lei foi o fim do anexo IV.
O Fator R apareceu depois que Anexo IV chegou ao fim, ele é calculado com base no valor da folha de pagamento e no faturamento de uma empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para evitar erros no cálculo, o Fator R deve ser calculado corretamente, utilizando a fórmula certa.
Erros no cálculo do Fator R podem fazer uma empresa pagar mais tributos que o necessário, mas vamos te ensinar como realizar esse cálculo corretamente no próximo tópico.
É preciso estar com a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período que você estiver apurando. Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore”.
No §26 da Lei Complementar N°123/2006, consta a seguinte orientação:
“Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros”.
A fórmula do Fator R é a seguinte:
Não se esqueça, para calcular o Fator R é necessário considerar as regras descritas na resolução CGSN n° 140/2018, que são as seguintes:
Em alguns casos mesmo que a atividade exercida pela empresa integre o Anexo V, ela poderá ser tributada com base nas alíquotas do Anexo III e, desta maneira, ela pagará menos impostos.
Utilizando a fórmula que mostramos acima, você saberá se uma empresa será tributada no Anexo III. Para uma empresa ser tributada neste anexo, o resultado deverá ser igual ou superior a 28%.
Como o exemplo que mostraremos a seguir:
Fator R = massa salarial / receita bruta;
Fator R = R$ 14.000,00 / R$ 50.000,00;
Fator R = 0,28 ou 28% (igual a 28%).
O Fator R para as atividades do Anexo V é realizado da mesma forma. Porém, são tributados com base nas alíquotas do anexo V os resultados inferiores a 28%.
Como mostraremos a seguir:
Fator R = massa salarial / receita bruta;
Fator R = R $ 36.000,00 / R$ 150.000,00;
Fator R = 0,24 ou 24% (inferior que 28%).
Ou seja, realizando o cálculo do Fator R da maneira correta, a sua empresa pagará menos impostos. Mesmo que a atividade exercida por ela pertença ao Anexo V, ela poderá aproveitar as alíquotas menores do anexo III, se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%.
Para conhecer as alíquotas, atividades e outros detalhes do Anexo III e do Anexo V do Simples Nacional clique aqui.
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