No conteúdo de hoje vamos explicar como calcular o Fator R do Simples Nacional, toda empresa enquadrada neste regime são tributadas por anexos diferentes. Continue conosco e entenda.
Como mencionamos acima, as empresas que são optantes do Simples Nacional, são tributadas por anexos diferentes, logo elas dependem da proporção de mão de obra de pessoa física empregada em relação ao faturamento.
Empreendimento onde a folha da pessoa física, ultrapassem 28 % do faturamento que estão ligados ao anexo III da Lei complementar 123/2006, com isso as empresas da qual tem uma proporção desse gasto com pessoal seja inferior a 28% são tributadas pelo anexo V.
A base de cálculo está determinada no § 24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
O valor sempre será referente aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado. Veja!
Ressaltando que também é necessário considerar as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.
Com a fórmula em mãos é simples descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III e para isso o resultado deve ser igual ou superior a 28%.
Ressaltando que, uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
Para as atividades que pertencem ao Anexo V o cálculo ocorre da mesma forma, logo enquadram-se nestas alíquotas resultados inferiores a 28%.
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Por: Laís Oliveira.
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