Você já deve ter ouvido falar do Fator R. Trata-se de um cálculo, realizado mensalmente para algumas empresas enquadradas no Simples Nacional, e que indica sobre qual anexo da lei complementar 123/2006 a empresa será tributada. É o resultado desse cálculo que determinará se a empresa será tributada pelo anexo III ou V.
O fator R é muito importante para as empresas do Simples Nacional. É esse cálculo que determina quanto de imposto a organização irá pagar naquele mês. A incidência do tributo vai influenciar no planejamento financeiro a médio e longo prazo.
O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento. Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.
Na soma da folha salarial, incluímos todos os salários, pró-labore, encargos e valor recolhido para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incorporamos também o valor do 13º salário.
Se o resultado for maior que 28%, significa que a folha salarial ultrapassa 28% do faturamento. Nesse caso, a tributação será calculada pelo anexo III da lei complementar 123/2006. Se a proporção for menor que 28%, a empresa será tributada pelo anexo V.
Resumindo:
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Para ficar mais fácil, vamos exemplificar, considerando uma empresa com os seguintes números:
Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00
Folha de salários mais encargos dos últimos 12 meses: R$ 44.000,00
R = 44.000/200.000 = 0,22
Ou seja, nesse exemplo, o fator R é igual a 22%, e a empresa se enquadra no anexo III.
Alguns segmentos de empresas enquadradas no anexo III e V devem calcular o fator R todos os meses. São elas as empresas do setor de serviços, exceto advogados e contadores. Veja a lista abaixo:
De forma geral, o anexo III prevê alíquotas mais baixas do que o anexo V. Confira as tabelas abaixo:
FAIXA | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
FAIXA | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
No caso de a empresa ser recente, ou seja, ter menos de 13 meses de atividade para fazer o cálculo do fator R, a empresa optante pelo simples nacional deve multiplicar por 12 o valor referente ao mês de apuração. Ou seja, o empresário deve utilizar como base a informação sobre a folha salarial e sobre o faturamento daquele mês e multiplicá-lo por 12 para fazer o cálculo.
Nos meses seguintes, deve ser feita uma média aritmética da folha de salário + encargos, e do faturamento. O resultado dessa média deve, então, ser multiplicado por 12.
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Conteúdo original Ankor
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