É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Ele surgiu após o fim do Anexo IV, tem seu cálculo feito com base no valor da folha de pagamento e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para que não haja falhas no cálculo e o seu negócio não fique prejudicado pagando impostos indevidos, é necessário utilizar a fórmula correta e seguir algumas normas.
Confira nesse conteúdo como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional.
Como calcular o Fator R
Para iniciarmos é necessário que esteja com você a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.
Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Lembre-se que também é preciso levar em consideração as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.
Utilizando a fórmula se torna mais simples entender se a tributação do seu negócio se encontra no enquadramento do Anexo III, para que isso ocorra o resultado precisa ser o mesmo ou maior que 28%.
Lembrando que uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
No caso das atividades que estão enquadradas no anexo V, o cálculo é feito da mesma maneira, estão enquadradas nessa alíquota resultados menores que 28%.
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Confira a lista completa
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
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