Toda empresa que se preze possui um planejamento detalhado de suas despesas.
O controle de gastos tem um objetivo essencial, evitar que impostos em excesso sejam pagos.
Tal ação é denominada por Fator R, implementado pelo Simples Nacional desde o ano de 2018.
Ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode tornar-se preocupante em certos momentos.
O Fator R se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo III ou V.
Isso quer dizer que, desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes.
Entre as mudanças na referida Lei do Simples Nacional, além da mudança no formato do cálculo, também deve se considerar a diminuição da quantidade de tabelas em extinção no anexo IV, além da introdução do Fator R para a definição das novas categorias.
O Fator R se trata da relação entre as folhas de salário ao incluir o Pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte.
No caso de as despesas apresentarem um índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos 12 meses, os tributos automaticamente se encaixam no anexo V, custeando uma alíquota inicial de R$ 15,5%.
Isso quer dizer que, as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período de tempo, são categorizadas pelo anexo III, possuindo uma alíquota de 6%.
Sendo assim, ao considerar os gastos com o pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + pró-labore/receita bruta (ambos sobre os 12 últimos meses).
Ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de R$ 20 mil, a folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5,6 mil.
Em casos específicos de empresas recentes, como menos de 12 meses de funcionamento, a valor sobre o histórico de meses é anualizado para o cálculo de Fator R, como para a definição da taxa das alíquotas.
A gestão de uma empresa acarreta em uma carga com várias responsabilidades e obrigações, por vezes, inimagináveis.
E, a administração financeira e tributária são dois pontos essenciais que devem ser feitos com bastante atenção.
A situação fica ainda mais evidente para pequenas e médias empresas, tendo em vista que, qualquer quantia de dinheiro pode ser essencial, bem como, um diferencial para o crescimento ou não do negócio.
É por isso que o empreendedor precisa se atentar quanto ao cálculo do Fator R no momento da contribuição tributária.
Isso porque, se a empresa não executar o cálculo corretamente, ela estará sujeita a arcar com impostos acima do necessário.
O cenário contrário também pode acontecer, e o empreendimento ficará em dívida com a Receita Federal pelo recolhimento indevido dos impostos, ainda tendo que pagar multas e juros pelo atraso.
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
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