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Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?

Toda empresa que se preze possui um planejamento detalhado de suas despesas. 

O controle de gastos tem um objetivo essencial, evitar que impostos em excesso sejam pagos. 

Tal ação é denominada por Fator R, implementado pelo Simples Nacional desde o ano de 2018. 

Ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode tornar-se preocupante em certos momentos. 

O Fator R se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo III ou V. 

Isso quer dizer que, desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes.

Entre as mudanças na referida Lei do Simples Nacional, além da mudança no formato do cálculo, também deve se considerar a diminuição da quantidade de tabelas em extinção no anexo IV, além da introdução do Fator R para a definição das novas categorias.

O que é o Fator R e como calcular

O Fator R se trata da relação entre as folhas de salário ao incluir o Pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte. 

No caso de as despesas apresentarem um índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos 12 meses, os tributos automaticamente se encaixam no anexo V, custeando uma alíquota inicial de R$ 15,5%. 

Isso quer dizer que, as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período de tempo, são categorizadas pelo anexo III, possuindo uma alíquota de 6%.

Sendo assim, ao considerar os gastos com o pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + pró-labore/receita bruta (ambos sobre os 12 últimos meses). 

Ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de R$ 20 mil, a folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5,6 mil.

Em casos específicos de empresas recentes, como menos de 12 meses de funcionamento, a valor sobre o histórico de meses é anualizado para o cálculo de Fator R, como para a definição da taxa das alíquotas.

Relevância do Fator R para pequenos e médios negócios

A gestão de uma empresa acarreta em uma carga com várias responsabilidades e obrigações, por vezes, inimagináveis. 

E, a administração financeira e tributária são dois pontos essenciais que devem ser feitos com bastante atenção. 

A situação fica ainda mais evidente para pequenas e médias empresas, tendo em vista que, qualquer quantia de dinheiro pode ser essencial, bem como, um diferencial para o crescimento ou não do negócio.

É por isso que o empreendedor precisa se atentar quanto ao cálculo do Fator R no momento da contribuição tributária.

Isso porque, se a empresa não executar o cálculo corretamente, ela estará sujeita a arcar com impostos acima do necessário. 

O cenário contrário também pode acontecer, e o empreendimento ficará em dívida com a Receita Federal pelo recolhimento indevido dos impostos, ainda tendo que pagar multas e juros pelo atraso. 

Confira as tabelas do anexo III e o anexo V

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033% R$ 648.000,00

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50% R$ 540.000,00

Atividades pertencentes ao Fator R

A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento;
  • Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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