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Fator R: o que é, qual sua importância e quais atividades submetidas a ele?

Como reduzir custos em sua empresa, sem perder a qualidade? Essa é uma preocupação constante a todo bom empreendedor.  Os micro e pequenos empresários, optantes do Simples nacional, são os que mais sofrem com a crise econômica.

Todavia, existe uma forma de pagar menos que é o Fator R! Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre: folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.

Em outras palavras, o fator R vai facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

Acompanhe a leitura a seguir e fique ciente sobre o assunto.

O que significa o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

O cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo a empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V).

Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.

(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V.

Esse cálculo precisa ser feito todos os meses, e pode ser muito bom para a sua empresa, já que o valor das alíquotas dos anexos varia bastante. Com um faturamento de até R$ 180 mil, por exemplo, sua alíquota pode ser de 15,5% em um mês e de apenas 6% em outro.

Vale lembrar que não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator R. Você pode consultar a relação das atividades no site da própria Receita Federal.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

  1. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  2. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  3. Acupuntura;
  4. Administração e locação de imóveis de terceiros;
  5. Agenciamento;
  6. Arquitetura e urbanismo;
  7. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  8. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  9. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  10. Empresas montadoras de estandes para feiras;
  11. Enfermagem;
  12. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  13. Fisioterapia;
  14. Fonoaudiologia;
  15. Jornalismo e publicidade;
  16. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  17. Medicina veterinária;
  18. Medicina, inclusive laboratorial;
  19. Odontologia e prótese dentária;
  20. Perícia, leilão e avaliação;
  21. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  22. Podologia;
  23. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  24. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  25. Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  27. Serviços de despachantes;
  28. Serviços de prótese em geral;
  29. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Conclusão

Por fim, após a leitura, o empreendedor pode notar que o Fator R reduz a carga tributária no negócio. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.

Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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