Contabilidade

Fator R Simples Nacional: Saiba como funciona e como calcular

O Simples Nacional é um regime tributário que atraí muitos empreendedores por conta dos seus benefícios, a menor carga tributária que o Simples Nacional oferece é um atrativo, porém, para saber quanto de imposto você terá que pagar é preciso calcular o Fator R.

Mesmo o Simples Nacional oferecendo uma das menores cargas tributárias, é preciso calcular o Fator R, para saber se você pagará menos impostos no Simples, ou se outros regimes de tributação serão melhores para o seu empreendimento.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o que é e como calcular o Fator R do Simples Nacional.

Se informe!

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R do Simples Nacional é um cálculo criado para definir em qual anexo do Simples uma empresa será tributada, se será com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.

O anexo III e o Anexo V são para empresas prestadoras de serviços, entretanto, as alíquotas do anexo III são menores. O Fator R possibilita que uma empresa do anexo V seja tributada no III, pagando menos Imposto, ou que uma empresa do anexo III seja tributada no anexo V.

O cálculo do Fator R do Simples Nacional é previsto no artigo de nº 18 da Lei Complementar n°123/2006. 

Como funciona esse cálculo?

Observe abaixo a fórmula para calcular o Fator R do Simples Nacional: 

Fator R = total da massa salarial ÷ receita bruta.

Na massa salarial e na receita bruta devem ser somados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. 

O resultado da divisão indicará se a empresa deverá ser tributada com base no Anexo III ou V, o Fator R deve ser calculado mensalmente.

Veja um exemplo:

Se a empresa X gastou mensalmente R$ 15 mil com folha salarial durante os últimos 12 meses, gerando R$ 180 mil de gastos com a folha e faturou R$ 600 mil de receita bruta  nos últimos 12 meses, o cálculo é o seguinte:

Fator R= 180.000 / 600.000

Fator R= 0,3

Fator R = 30%

Essa empresa seria tributada com base nas alíquotas do anexo III, afinal o resultado foi maior que 28%. Entenda:

Se o resultado do Fator R for menor que 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas no anexo V.

Entretanto, se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas do anexo III.

As alíquotas do anexo III apresentam mais vantagens, afinal, elas são menores. Para conferir e comparar as alíquotas, clique aqui.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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