Quando nos aposentamos, o nosso maior interesse é saber qual será o valor da nossa aposentadoria, o que sabemos é que o INSS não deve estabelecer uma remuneração cujo valor seja inferior ao adotado como salário-base de trabalhadores em regime celetista.
Mas somente essa informação não basta, por esta razão o vou te mostrar agora quais são os fatores que irão determinar o valor da sua aposentadoria. Confira!
Quando você optar por uma modalidade de aposentadoria, é importante prestar atenção no requisito tempo de contribuição, pois cada aposentadoria possui um tempo mínimo.
E o tempo de contribuição é importante para o cálculo do valor de sua aposentadoria, pois se você tiver mais de 20 anos, terá o aumento de 2% por ano no valor do seu benefício previdenciário.
Existe o mínimo exigido pela lei, e tendo o segurado mais tempo do que o exigido, o valor de sua aposentadoria consequentemente aumentará.
A Reforma da Previdência criou uma idade mínima para as possibilidades de Aposentadoria e, a idade é considerada um fator que pode influenciar o valor do seu benefício de aposentadoria.
Normalmente as regras de aposentadoria com valor mais altos exigem uma idade mínima e, as aposentadorias sem idade mínima costumam considerar a idade como um fator para diminuir o valor do seu benefício, como por exemplo, a Regra de Transição do Pedágio de 50%, que não possui idade mínima, acaba tendo o valor do benefício inferior às outras regras de transição, em virtude de aplicar o Fator Previdenciário.
Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, trata-se de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de determinadas aposentadorias.
A fórmula matemática que estabelece esse índice leva em consideração três variáveis:
Quanto maior o tempo de contribuição e a idade da pessoa, maior fica o número dele e, portanto, maior será o benefício da aposentadoria. Por outro lado, se o tempo de contribuição e a idade forem menores, o valor do benefício diminuirá.
O fator é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31.
Esta média salarial é a soma de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento dividida pela quantidade de contribuições realizadas.
Após a soma, você deverá dividir o valor alcançado pela quantidade de contribuições realizadas, o resultado será a sua média salarial.
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