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Fatores que podem levar à aposentadoria por invalidez

por Gabriel Dau
5 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores segurados que estejam incapacitados para o trabalho de forma permanente, ou seja, que não poderão mais trabalhar na função até então exercida nem ser reabilitados para outra profissão.

Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos para que se possa ter o benefício deferido.

Se você quer saber quais são os fatores que podem levar à aposentadoria por invalidez, continue a leitura deste post!

O que leva à aposentadoria por invalidez?

Qualquer lesão ou doença que deixe o trabalhador incapacitado de forma permanente poderá justificar a aposentadoria por invalidez.

Contudo, para ter direito ao benefício é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social ou no período de graça — tempo em que é mantida a qualidade de segurado após parar de contribuir.

Ainda é preciso cumprir a carência de 12 meses de contribuição e a doença não pode ser preexistente, ou seja, anterior ao início das contribuições pelo segurado, exceto quando a incapacidade for consequência do agravamento da doença ou lesão.

Dispensa da carência

De acordo com a Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001, não é necessário cumprir a carência para ter direito ao benefício quando o segurado for portador de:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida — aids;
  • tuberculose ativa.

Dessa forma, sendo segurado e desde que a doença não seja preexistente, basta comprovar a enfermidade e a incapacidade para o trabalho para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Como requerer o benefício?

Para realizar o requerimento, o primeiro passo é fazer um agendamento de perícia no INSS (pessoalmente, pelo site ou pelo telefone 135), que avaliará a necessidade de concessão de algum benefício por incapacidade do segurado, podendo ser o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

No dia da perícia, é preciso comparecer com os documentos pessoais e outros que comprovem a incapacidade (exames, atestados, receitas médicas, prontuários etc.), sendo fundamental um atestado médico com indicação do CID.

Caso seja necessário comprovar a qualidade de segurado, é importante levar a CTPS e/ou os carnês de recolhimento.

Feita a perícia, o médico formulará um parecer, indicando a existência de incapacidade e, em caso positivo, se ela é parcial ou total, e a possibilidade de cura.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e sem previsão de cura.

Qual será o valor recebido?

De acordo com o art. 44 da Lei n.º 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez terá o mesmo valor que o salário de benefício.

Já o salário de benefício, conforme o art. 29, II, é calculado pela média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Adicional de 25%

De acordo com o art. 45 da lei que institui o benefício, nos casos em que o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de terceiros para as atividades diárias, ele pode requerer o adicional de 25% no seu benefício, incluindo o 13.º. É preciso fazer um requerimento ao INSS e passar pela avaliação de um médico-perito.

Esse valor será devido mesmo que, somado à aposentadoria, ultrapasse o teto do INSS. Ainda deverá ser recalculado sempre que o benefício for reajustado, e cessará com o falecimento do beneficiário, não integrando o valor da pensão por morte.

Em caso de improcedência do pedido administrativo de aposentadoria e/ou do adicional de 25%, é possível apresentar recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial.

Por isso, é recomendado contratar um advogado previdenciário para auxiliar em todo o processo.

Fonte: Aposentadoria Club

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