INSS

Fatores que podem levar à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores segurados que estejam incapacitados para o trabalho de forma permanente, ou seja, que não poderão mais trabalhar na função até então exercida nem ser reabilitados para outra profissão.

Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos para que se possa ter o benefício deferido.

Se você quer saber quais são os fatores que podem levar à aposentadoria por invalidez, continue a leitura deste post!

O que leva à aposentadoria por invalidez?

Qualquer lesão ou doença que deixe o trabalhador incapacitado de forma permanente poderá justificar a aposentadoria por invalidez.

Contudo, para ter direito ao benefício é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social ou no período de graça — tempo em que é mantida a qualidade de segurado após parar de contribuir.

Ainda é preciso cumprir a carência de 12 meses de contribuição e a doença não pode ser preexistente, ou seja, anterior ao início das contribuições pelo segurado, exceto quando a incapacidade for consequência do agravamento da doença ou lesão.

Dispensa da carência

De acordo com a Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001, não é necessário cumprir a carência para ter direito ao benefício quando o segurado for portador de:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida — aids;
  • tuberculose ativa.

Dessa forma, sendo segurado e desde que a doença não seja preexistente, basta comprovar a enfermidade e a incapacidade para o trabalho para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Como requerer o benefício?

Para realizar o requerimento, o primeiro passo é fazer um agendamento de perícia no INSS (pessoalmente, pelo site ou pelo telefone 135), que avaliará a necessidade de concessão de algum benefício por incapacidade do segurado, podendo ser o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

No dia da perícia, é preciso comparecer com os documentos pessoais e outros que comprovem a incapacidade (exames, atestados, receitas médicas, prontuários etc.), sendo fundamental um atestado médico com indicação do CID.

Caso seja necessário comprovar a qualidade de segurado, é importante levar a CTPS e/ou os carnês de recolhimento.

Feita a perícia, o médico formulará um parecer, indicando a existência de incapacidade e, em caso positivo, se ela é parcial ou total, e a possibilidade de cura.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e sem previsão de cura.

Qual será o valor recebido?

De acordo com o art. 44 da Lei n.º 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez terá o mesmo valor que o salário de benefício.

Já o salário de benefício, conforme o art. 29, II, é calculado pela média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Adicional de 25%

De acordo com o art. 45 da lei que institui o benefício, nos casos em que o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de terceiros para as atividades diárias, ele pode requerer o adicional de 25% no seu benefício, incluindo o 13.º. É preciso fazer um requerimento ao INSS e passar pela avaliação de um médico-perito.

Esse valor será devido mesmo que, somado à aposentadoria, ultrapasse o teto do INSS. Ainda deverá ser recalculado sempre que o benefício for reajustado, e cessará com o falecimento do beneficiário, não integrando o valor da pensão por morte.

Em caso de improcedência do pedido administrativo de aposentadoria e/ou do adicional de 25%, é possível apresentar recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial.

Por isso, é recomendado contratar um advogado previdenciário para auxiliar em todo o processo.

Fonte: Aposentadoria Club

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

43 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago