Faturamento do MEI: como está a proposta de elevar o limite?

Atualmente, o faturamento limite do MEI permanece em R$ 81 mil. Todavia, a boa notícia é que esse valor deve aumentar consideravelmente em breve, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais (MEI).

Tramita na câmara, desde 2021, o Projeto de Lei (PL) 108/2021, voltado aos Microempreendedores Individuais e que ainda permanece em discussão.

Chegou a ter aprovação no Senado, em agosto de 2021, e prevê aumento no limite do faturamento do MEI. Todavia precisa passar pela Câmara.

O projeto abrange as microempresas e as empresas de pequeno porte. Caso seja aprovado, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários passariam a ser os seguintes: 

  • MEI – de R$ 81.000 para R$ 144 mil; 

  • Microempresa – de R$ 360 mil para R$ 869 mil; 

  • Empresa de pequeno porte – de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

O PL também possibilitará que o MEI contrate até dois funcionários. Por enquanto, só é possível contratar um funcionário.

No Executivo, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), avalia implementar uma espécie de rampa de transição para os MEIs (microempreendedores individuais). A intenção consta na mensagem do governo enviada ao Congresso em fevereiro.

O ministro também avalia tributar somente o valor que ultrapassar o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81.000 (R$ 6.750 mensal, em média). Dessa forma, se o MEI arrecadar, por exemplo, R$ 90.000 em 1 ano, não seria necessário se tornar microempresa automaticamente. 

A ideia do Executivo é que os MEIs não precisem trocar de regime tributário quando excederem um pouco do teto. Atualmente, se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, o empreendedor deve mudar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é o de microempresa, cujo faturamento é de R$ 360 mil, e os impostos são cobrados sobre o faturamento.

Contudo, fique sabendo que sair da informalidade garante muitos benefícios para quem quer empreender. No Brasil, é possível aderir ao MEI (Microempreendedor Individual) que é um regime tributário mais simples e ainda oferece benefícios previdenciários.

Mas como está o andamento do Projeto? Quais são os requisitos para aderir ao MEI? Quais suas vantagens? Na leitura a seguir vamos explicar. Acompanhe!

Como está o andamento do Projeto de Lei?

O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado, o valor passaria de R$ 81 mil para R$ 130 mil. 

A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados, visto que, atualmente, a contratação permite apenas um funcionário.

Está na Câmara e pronto para ir ao Plenário da Câmara e ser votado, em seguida pelo Senado e então chegar na última etapa, que é ser sancionado pelo presidente.

Quais os critérios para se tornar um MEI?

Para estar incluso no MEI, existem algumas condições simples que precisam ser respeitadas. São elas:

  • Faturamento de até R$ 81 mil  durante todo o ano, o que dá em torno de R$ 6.750,00 por mês. Caso o rendimento do seu negócio ultrapasse o limite  anual, você não deve se enquadrar como MEI, mas como dono de uma microempresa;

  • Não é possível ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio;

  • Só pode contratar um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. 

Quais as vantagens de aderir ao MEI?

Atualmente, a formalização de microempresários é uma alternativa capaz de trazer muitos benefícios.  Isso porque o título abre possibilidades de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado. 

Conheça os benefícios de tornar-se um MEI:

Tributos mais baixos:

A tributação de imposto é reduzida. O regime tributário é o Simples Nacional, e o valor pago é um recolhimento único mensal, que engloba todos os tributos (INSS, ISS e ICMS).  Ele equivale a  5% do salário mínimo vigente e é pago por meio de um boleto (DAS), que pode ser emitido pelo site ou pelo aplicativo MEI Fácil. 

No Portal do Empreendedor existem diversas categorias profissionais que se encaixam no trabalho como MEI. Faça uma consulta prévia.

Benefícios do INSS

O microempreendedor individual também tem direitos previdenciários garantidos em decorrência do pagamento dos impostos. O pagamento mensal ao INSS também está incluso. 

O MEI pode contar com os seguintes benefícios: auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadorias por invalidez e por idade, após o período de carência. Em relação à aposentadoria do MEI, vale destacar que o valor é sempre de um salário mínimo. 

Emissão de Nota Fiscal

Ao realizar serviços ou vendas, o microempreendedor tem a possibilidade de emitir notas fiscais sem custo adicional. Além de melhorar a relação com os clientes, pois funciona como uma garantia da prestação de serviço, isso expande a área de atuação. 

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em transações feitas com pessoas jurídicas, ou seja, outras empresas, algo que é dispensado no trato com pessoas físicas.

Empréstimos a juros mais baixos

Com um CNPJ ativo, o microempreendedor individual pode abrir uma conta para pessoa jurídica (PJ) com condições especiais nos principais bancos, e ter crédito com juros mais baixos. Além disso, obtém financiamentos e empréstimos facilitados, com juros menores ao iniciar o negócio.

Como abrir um MEI?

Para se formalizar como MEI é preciso acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos:

  • Vá até à opção  “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;

  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já possua uma conta;

  • Siga as instruções em tela. Nessa fase será necessário preencher seus dados pessoais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;

  • Defina as atividades que serão exercidas, depois o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via ‘internet’, em um endereço comercial etc;

  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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