Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) é vista por muitos profissionais autônomos como uma forma de regularizar o seu negócio. A partir do instante em que se torna MEI, o trabalhador passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional, onde é preciso realizar o pagamento de uma quantia fixa mensal relativa aos tributos de sua atividade.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2021, cuja finalidade é modificar algumas normas para esses empresários.
Em 2020, existiam aproximadamente 11,2 milhões de Microempreendedores Individuais ativos no Brasil, ou seja, um aumento de 8,4% em relação ao ano anterior.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.
Podem se tornar MEI os profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas por entidades de classe, como: maquiador, artesão, pintor, manicure, entre outros.
Veja a seguir algumas pessoas que não se enquadram nessa categoria de profissional:
Importante: Quando um arquiteto quiser vender roupas como MEI, ele terá esse direito garantido. Ele só não pode se tornar um Microempreendedor Individual para exercer a arquitetura.
Para poder se encaixar nos critérios dessa categoria de profissional é preciso:
O trabalhador que deseja formalizar seu negócio, assegura vários direitos, são eles:
O proposta prevê algumas alterações com relação ao faturamento e ao número de funcionários, são elas:
Importante: O aumento no limite de faturamento fará com que mais empresários se encaixem na modalidade MEI.
A possibilidade de contratar mais um funcionário aumenta as vagas de empregos formais, o que contribui para a diminuição do desemprego.
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