Fonte: Google
Quem não está acostumado com o mundo dos negócios, tende a cometer um erro clássico, confundir lucro com faturamento e capital de giro. Então você empreendedor que está começando agora, lá vai a dica: O lucro é o que você ganha de sobra tirando todos os custos. O capital de giro é a quantia disponível para o seu negócio. E o faturamento MEI, o assunto que nos interessa, é tudo o que você ganha de forma bruta, independente se você está tendo lucro ou prejuízo.
Lembrete: R$ 81.000,00 é o valor anual para um empreendedor está enquadrado na categoria MEI. Ou seja, você não pode ultrapassar este limite.
Mas, esse valor é proporcional ao tempo de abertura, é nesse momento que o empreendedor se confunde na hora de calcular o limite de faturamento da sua empresa MEI.
O melhor ponto para começar, é você entender que o valor do limite de faturamento MEI é tudo que você recebe no ano, sem subtrair todos os custos e despesas que você teve no negócio, e independentemente de seu empreendimento estar lucrando ou não.
Vamos te dar um exemplo: Vamos imaginar que você ganhou R$ 3.000,00 e teve uma despesa de R$ 5.000,00, ficou no “prejuízo” de R$ 2.000,00, só que o seu faturamento bruto continua sendo de R$ 3.000,00 no mês.
Agora você recebeu um total de R$ 8.000,00 em um mês e teve uma despesa de R$ 2.000,00, seu lucro é de R$ 6.000,00. Lembrando que o seu faturamento bruto no mês é de R$ 8.000,00, e é esse valor que será levado em conta na hora de somar tudo e fazer a Declaração Anual do MEI
O valor atual de faturamento para um MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. O valor é proporcional aos 12 meses, o que significa que ele pode faturar 81.000,00 se abriu o CNPJ em janeiro, ou antes daquele ano.
Abrindo em outros meses, o valor é proporcional (81.000,00 dividido por 12 meses) o que dá R$ 6750 por mês. Aí basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
Para você entender: O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.000,00 no outro, por exemplo. O que importa é ficar dentro do limite para o ano.
Levando em conta o que você leu acima: o valor do faturamento mensal de 6.750,00 reais é uma média para calcular o faturamento anual MEI. O limite é de R$ 81.000,00, ou seja, R$ 6.750 vezes 12 meses do ano.
Então, este cálculo é proporcional. Não é porque sua empresa encerra o ano com apenas seis meses de abertura que você poderá atingir os R$ 81.000,00.
E como gostamos de dar exemplo, ai vai mais um: Se você abriu a empresa no meio do ano, em junho, e tem 6 meses de atividade, o seu faturamento anual MEI máximo corresponde à metade do valor. Ou seja, o seu limite anual de faturamento MEI será de apenas R$ 40.500,00.
O valor do limite de faturamento anual é proporcional ao tempo de abertura:
Para você não ficar em dúvida, preste atenção nesta explicação: se o seu MEI esteve ativo de janeiro a dezembro de 2019, seu faturamento máximo foi de R$ 81.000,00 ao fim de 12 meses.
Mas se você abriu e ativou o seu MEI em junho de 2019, seu faturamento foi de até R$ 40.500,00 ao final do ano. E assim por diante, dependendo do seu tempo de atividade durante o ano vigente.
Para você não ser desenquadrado na categoria MEI, é bom lembrar: tem que calcular certinho antes de fazer sua Declaração Anual no ano seguinte. Caso você exceda esse limite, está correndo o risco de ser desenquadrado da categoria do CNPJ MEI.
Se você ultrapassar o seu limite de faturamento MEI de R$ 81.000,00 ao ano ou valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa (ME). O microempreendedor tem duas opções nesse caso:
Primeira opção: Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro. Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional. Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.
Segunda opção: Agora, se o faturamento foi superior aos 20% do seu valor limite, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Calma, nada de ficar chateado por ter saído do regime MEI. Vamos ficar alegres, é sinal que sua empresa está decolando e dando os primeiros passos no faturamento. É nessa hora que você precisará de um contador de muita confiança, para orientá-lo(a) nessa transição de regime de empresa.
DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio
Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…