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Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio.
Porém, conhecer o limite de faturamento MEI deve ser o primeiro passo para saber se você se enquadra nessa categoria, ou se precisa abrir empresa em alguma outra modalidade.
Caso já atue como Microempreendedor Individual e seu faturamento anual tenha ultrapassado R$ 81 mil, saiba que a mudança de categoria é obrigatória.
Neste artigo você terá todas as informações sobre o MEI, incluindo quais atividades são permitidas para essa modalidade e quais não são, as mudanças para 2020, como fazer o cálculo do seu faturamento e muito mais.
Confira!
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual.
A proposta com a criação dessa modalidade foi legalizar o empreendedorismo individual.
Instituído pela Lei Complementar nº128, de 2008, o MEI formaliza a situação de milhares de autônomos brasileiros, dando a eles diversos benefícios, tais como:
Porém, para se enquadrar nessa categoria é preciso cumprir alguns critérios, entre eles, o limite de faturamento MEI.
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano.
Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês.
Se o microempreendedor ficar dentro dessa renda anual, pode continuar trabalhando nessa categoria sem qualquer problema.
No entanto, caso ultrapasse ou queira expandir o seu negócio, será preciso mudar de MEI para ME.
Aqui, dependendo do faturamento e do quadro societário, há também a possibilidade de migrar para EI (Empresa Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Falaremos sobre essas questões mais adiante.
Mas além de ficar dentro do faturamento MEI estabelecido, é preciso cumprir outros critérios para poder abrir empresa como Microempreendedor Individual.
Entre os fatores limitadores estão:
Além disso, há uma lista de atividades permitidas para enquadramento no MEI.
No caso, são abrangidas nessa listagem somente as ocupações econômicas aprovadas anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
De modo geral, as atividades permitidas para se tornar um MEI são as técnicas que não tenham outra opção de ser formalizada.
Assim, as consideradas atividades intelectuais não são enquadradas nessa modalidade.
Existem diversas ocupações (mais de 500) que podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual — confira a nossa tabela completa de atividades permitidas no MEI.
Mas, como mencionado, há aquelas para as quais o empreendedor precisa abrir empresa em outra modalidade.
Veja alguns exemplos:
Nesses casos, quem não pode ser MEI, tem as opções de trabalhar como EI, EIRELI ou Sociedade Limitada.
Outra dúvida dos microempreendedores é se MEI precisa, ou não, emitir nota fiscal.
O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal se a venda ou prestação de serviço for para uma pessoa física.
Nesse caso, a entrega da nota é opcional.
Por outro lado, quando a venda ou serviço é para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, a emissão de nota fiscal torna-se obrigatória.
Todos os anos o Comitê Gestor do Simples Nacional faz uma revisão sobre as permissões para enquadramento e desenquadramento do MEI.
As mudanças são válidas tanto para quem já é cadastrado na modalidade quanto para quem ainda vai se cadastrar.
Os pontos de mudança do MEI 2020 referem-se a:
Quem é MEI e tem funcionário precisa utilizar o e-Social para cadastrar as informações pertinentes a esse colaborador.
O intuito desse sistema é facilitar para que o empreendedor cumpra suas obrigações legais relacionadas à contratação desse funcionário.
Pelo e-Social é possível consultar, editar, alterar, retificar e excluir quaisquer dados sobre o colaborador.
O que muda para o MEI em 2020 são as datas nas quais esse cadastro passo a vigorar. No caso, foram estabelecidos os seguintes prazos:
Aqui, vale uma observação: somente após a etapa do mês de setembro de 2020 é que o microempreendedor deverá entrar com informações referentes à remuneração do seu funcionário.
Nesse ponto, o próprio e-Social auxiliará no cálculo dos encargos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Contribuição Previdenciária, entre outros.
Outra mudança do MEI 2020 diz respeito à contribuição mensal.
Ainda que a fórmula para cálculo não tenha sido alterada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculado com base no salário mínimo.
Assim, considerando a reajuste deste ano, houve mudança no valor a ser recolhido. Com isso, os valores atuais são:
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) é um documento no qual o MEI informa seu rendimento bruto do ano anterior.
O que muda em 2020 é que, agora, é preciso informar a receita obtida com prestação de serviços.
Anteriormente, relacionavam-se apenas as receitas provindas de atividades de comércio.
Como mencionado, entre os pontos de mudança do MEI em 2020 estão alterações em atividades já permitidas e a exclusão de atividades anteriormente autorizadas.
Quanto às alterações, duas ocupações tiveram pequenas especificações, e outras especificações mais detalhadas.
A revisão de 2017 já havia excluído do MEI:
Para esse último, porém, há o Projeto de Lei Complementar nº 147/2019 que sugere a reinclusão da ocupação nas atividades permitidas ao MEI.
Já para 2020, são mais de 20 atividades excluídas da lista do MEI:
Um ponto que não sofreu modificação foi o faturamento MEI para 2020.
Aliás, o valor permanece o mesmo desde 2018: R$ 81 mil ao ano.
Assim, se a sua empresa gerou rendimento maior que esse limite, somando todos os valores de janeiro a dezembro, é necessário providenciar o desenquadramento do MEI.
Mas além do faturamento MEI, é importante também que você saiba o limite de compras que pode realizar para a sua empresa, a fim de se adequar a todas as exigências da modalidade.
Nesse ponto, o máximo que pode ser gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda é 80% da sua receita bruta.
Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 6.750 por mês, pode utilizar, no máximo, R$ 5.400 para compras.
A melhor forma de saber se você está dentro do limite de faturamento MEI é fazendo o cálculo.
O primeiro passo é entender que esse valor é proporcional ao tempo de abertura da sua empresa.
Por exemplo, se o seu negócio esteve ativo por um ano inteiro, o faturamento máximo se mantém em R$ 81 mil.
Mas se foi aberto na metade do ano, se mantendo em funcionamento por apenas 6 meses, esse montante seria de R$ 40.500 (ou seja, a metade) e, assim, sucessivamente.
Agora, considerando um ano de atividade completo, o cálculo de faturamento MEI nada mais é do que a soma da renda bruta mensal, não podendo exceder os R$ 81 mil anuais.
Aqui, vale outra consideração.
Ainda que a sugestão para chegar a um rendimento médio mensal seja dividir o valor limite por 12 (chegando assim ao máximo de R$ 6.750 por mês), isso não quer dizer que esse número seja fixo.
Em outras palavras, se em um mês a sua empresa não teve faturamento e, no outro, rendeu R$ 13.500, ainda assim, ao final do ano, você provavelmente se manterá no limite determinado para a categoria.
Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria.
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações:
Quando o rendimento bruto ultrapassa o limite, mas não excede R$ 97.200, o empreendedor deve recolher um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao excesso de receita.
Esse, geralmente, costuma ter vencimento em 20 de fevereiro do ano subsequente.
Até lá, continua-se com o recolhimento do DAS mensal no valor normal de MEI.
No ano seguinte, a empresa faz a migração para ME e passa a recolher o DAS com o valor de Microempresa, com percentuais de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços, todos sobre o seu faturamento mensal.
Porém, se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 97.200, mas permanecer dentro do limite de permanência do Simples Nacional (que é de R$ 4,8 milhões), é possível se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
No caso da ME, a receita deve permanecer em R$ 360 mil por ano.
Já a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Os percentuais de arrecadação continuam os mesmos (4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços).
No entanto, as cobranças do valor excedido não ficam para o ano subsequente.
Nessa situação, o pagamento do Simples Nacional é retroativo ao mês da inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro, do ano-calendário do excesso da receita.
Antes de falarmos sobre o processo de migração de Microempreendedor Individual para Microempresa, é importante que você entenda um pouco mais sobre as diferenças entre MEI e ME.
Em uma rápida comparação entre as categorias, temos:
Pontos de análise | MEI | ME |
Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
Abertura da empresa | Via Portal do Empreendedor(pode ser feita sem ajuda de um profissional contábil) | Exige Contrato Social e outros documentos específicos. (indicada orientação de um contador) |
Composição da empresa | Sem sócio e apenas 1 funcionário | Permite sócios e a contração de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para indústria |
Atividades permitidas | Há limitações | Não há limitações |
Nota fiscal | Opcional em transações para pessoas físicas.Obrigatória em casos de pessoas jurídicas | Obrigatória em todos os casos |
Regime tributário | Apenas o Simples Nacional | Pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real |
Aqui, vale lembrar também que você não precisa esperar exceder seu faturamento MEI para migrar para ME.
O desenquadramento da categoria pode ser feito a qualquer tempo, por exemplo:
Assim, para fazer essa migração você deve:
Há também outra opção, que é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME.
Nesse caso, é preciso:
Ainda que não julgue necessário a contratação de um contador para abrir empresa, o suporte desse profissional é essencial para lhe ajudar a escolher o melhor regime tributário, a definir a CNAE, entre muitos outros pontos.
Entenda “Porque você não deve escolher um CNAE divergente da atividade da empresa”
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Fonte: Contabilizei
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