Anualmente, os microempreendedores individuais (MEI) precisam fazer a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Esta é uma obrigação do empreendedor e garante a regularidade da empresa.
Além disso, também é uma boa ferramenta que pode ser utilizada para acompanhar os resultados do seu faturamento, para que você se mantenha dentro dos critérios da categoria. Devemos lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil anual, que é o máximo permitido.
Mas se você percebeu que o seu empreendimento está crescendo e no ano passado ultrapassou o limite permitido para a categoria, será preciso tomar certas decisões importantes para evitar penalidades ao longo de 2021.
Para te ajudar, preparamos esse artigo com as principais informações sobre faturamento do MEI e como ficará sua declaração anual em caso de haver valor excedente.
Cada tipo de empresa e regime de tributação possui um faturamento específico, que corresponde ao critério de permanência do empreendedor. O mesmo ocorre para o microempreendedor individual, então, caso tenha observado o excesso de receita em seu empreendimento, não se desespere. Saiba que existem algumas opções para resolver a situação:
Até R$ 97,2 mil anual: se o seu faturamento atingiu este valor, é necessário fazer o pagamento da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI e ter apresentado a declaração (DASN-SIMEI) até o mês de dezembro de 2020. Desta forma, você conseguirá gerar uma segunda guia (complementar) que é referente ao excesso do faturamento no referido ano.
Até R$360 mil: se o MEI ultrapassar o valor de R$ 97,2 mil e o faturamento ficar menor que R$360 mil, será considerado uma microempresa. Neste caso deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional. Além disso, é preciso transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração.
Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: neste caso, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte e será necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime e, assim, evitar recolhimentos retroativos.
A comunicação do desenquadramento, ou seja, saída do regime, precisa ser solicitada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso de faturamento. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, e buscar pela opção “Desenquadramento SIMEI” e seguir as orientações do site.
Vale ressaltar que não se deve confundir o desenquadrado do MEI com a extinção do CNPJ, visto que a empresa pode ser desenquadrada do regime e permanecer existindo no Simples Nacional. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).
Vale ressaltar que para o MEI ser desenquadrado é preciso fazer a solicitação ao órgão competente, pois, o processo automático somente ocorre se o empreendedor fizer a alteração de dados no CNPJ que importem em:
Os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva, ou seja, se neste mês de janeiro o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011), o desenquadramento será realizado automaticamente e passará a ter efeito a partir de fevereiro.
Após fazer o pedido de desenquadramento ou ter sido feito automático, o contribuinte pode confirmar a sua situação acessando o serviço consulta de optantes que está disponível no portal do Simples Nacional.
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Por Samara Arruda
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