Em 2019, o governo de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual nº 23.521. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível, instituiu-se a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.
Todavia, a Lei Estadual estabeleceu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, há dois anos que não se cobra este percentual sobre certos produtos.
Todavia, semana passada, o governo de Minas anunciou o retorno desta cobrança.
Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes.
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Em comunicado oficial, a vigência terá início a partir de 1º de janeiro e é válida até 31 de dezembro de 2026.
É preciso atenção na hora de preencher a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e inserir os 2%. Portanto, se o produto tem alíquota de 16%, a carga tributária será de 18%.
Dessa forma, na NF-e, desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional. Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.
O FEM incide sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:
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