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Férias coletivas: o que mudou com as alterações na legislação?

por Ricardo de Freitas
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Saber como funcionam as férias coletivas em seus mínimos detalhes é de suma importância para as empresas, especialmente com a chegada do fim de ano.

Por mais que seja comum que os meses de janeiro e dezembro sejam marcados por períodos de descanso nas organizações, é normal que alguns empreendedores ainda tenham algumas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito quanto a essa questão.

Desde 2017, após a reforma trabalhista, diversas alterações foram feitas na determinação de férias coletivas para CLT. Além disso, a equipe econômica da atual presidência também promoveu diversas alterações legais que afetaram o tema.

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Com isso, algumas mudanças geraram impactos diretos, não só para os trabalhadores, mas também para as contabilidades dos negócios.

Afinal, colaboradores que não entendem como funcionam as férias coletivas podem ter seus direitos desrespeitados. Assim como, empregadores que não seguirem suas regras podem sofrer penalidades administrativas e judiciais.  

Quer ficar por dentro dos detalhes mais importantes sobre o assunto? Confira a seguir!

Como funcionam as férias coletivas?

Separamos algumas das perguntas mais comuns a respeito do tema, para que você entenda melhor como funcionam as férias coletivas. Confira:

1.   Quem tem direito à concessão de férias?

Todos os trabalhadores têm direito ao descanso após um período de 12 meses de atividades laborais. Trata-se de uma questão prevista na constituição, mas que é regulada por meio da CLT.

De acordo com os artigos 129 e 130 da Consolidação das Leis de Trabalho, podem desfrutar das férias aqueles que prestaram serviços ao mesmo empregador e sob o mesmo vínculo empregatício durante esse período.

Ou seja, sempre que o profissional atingir 12 meses no mesmo emprego, ele terá o direito de desfrutar de férias coletivas.

Normalmente, o tempo destinado ao descanso é de 30 dias. Porém, se o colaborador teve mais que 5 faltas injustificadas, a empresa empregadora pode diminuir os dias de férias.

Faltas injustificadas são aquelas que não estão previstas na CLT e não são documentalmente comprovadas, ao contrário de casos como afastamentos por atestado, casamentos, falecimento de familiar, entre outras situações semelhantes.

2.   Quem determina o período de descanso?

Quem define o período destinado às férias coletivas é o próprio empregador. Ou seja, é ele que escolhe quando os colaboradores estarão ausentes para descansar.

Por mais que as empresas não sejam obrigadas a incluir os funcionários nessa decisão, é comum que algumas organizações deem espaço para que os profissionais possam participar da definição das melhores datas.

Aos empregados, é vedada a recusa de desfrutar dos dias de férias. Inclusive, trata-se de uma situação passível de punições por má conduta.

No caso de colaboradores que pertençam à mesma família dentro de uma mesma empresa, há o direito de que seus períodos de descanso coincidam.

Há ainda mudanças para casos de funcionários menores de 18 anos, que podem aproveitar o período de férias no mesmo tempo previsto para o recesso escolar.  

3.   Quantos dias podem ser concedidos? 

Um detalhe interessante sobre como funcionam as férias coletivas é que elas não contam com um limite máximo de tempo.

Ou seja, a empresa pode fechar suas portas ou determinados setores por quanto tempo julgar necessário, e os funcionários manterão seu tempo de descanso ao longo desse período.

No entanto, apenas dois intervalos de férias coletivas podem ser concedidos por ano, com no mínimo 10 dias cada.

Isso significa que, por mais que exista liberdade quanto à duração do período de descanso, ele sempre deve durar mais que 10 dias e ser definido até duas vezes no mesmo ano.

Inclusive, a divisão das férias coletivas pode servir para cobrir parte das férias individuais. Por exemplo, se um colaborador teve 15 dias de férias coletivas no início do ano e recebeu mais 15 durante o mês de junho.

4.   Como comunicar férias coletivas?

De acordo com a CLT, os empregadores ainda precisam comunicar com 30 dias de antecedência aos colaboradores qual será o seu período de descanso anual.

Além disso, as empresas precisam informar o dia de início e fim das férias coletivas para a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, no mínimo 15 dias antes que elas comecem.

Agora que você já conhece algumas das informações mais importantes sobre como funcionam as férias coletivas, no próximo item, vamos abordar melhor os seus pagamentos e encargos!

Como funciona o pagamento de férias e encargos?

O pagamento das férias coletivas segue os mesmos parâmetros da concessão individual, em que a remuneração devida é direcionada ao empregado com adicional de 1/3.

Normalmente, o pagamento precisa ser feito em até 2 dias antes do gozo das férias. Porém, é comum que os sindicatos mudem o tipo de contagem e a quantidade de dias, por isso é importante verificar a convenção coletiva da categoria.

A remuneração devida também inclui a média de possíveis adicionais, como noturnos, horas extras, comissões, periculosidade, entre outras.

As empresas que não respeitarem as normas da CLT para as férias coletivas podem sofrer punições, que incluem até o pagamento do dobro das férias aos funcionários, também com adição do terço constitucional!

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