Aproveitando que estamos no final do ano, na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as férias coletivas.
Você sabe como funcionam essas férias? E se qualquer empresa pode aderir? Se não, continue conosco e fique por dentro deste assunto.
As férias coletivas é um intervalo nas atividades laborais que é concedido a toda empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento, porém não é possível dar férias coletivas só para um grupo de pessoas aleatoriamente.
As férias coletivas acontecem em substituição ao modelo comum de concessão de férias, ao final do benefício reinicia-se o período aquisitivo de 12 meses.
O pagamento deve ser feitos com as mesmas regras de concessão individual, que é composta por adicional de ⅓, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais.
As férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos, esses períodos devem ser de no mínimo 10 ( dez) dias e no máximo de 30 (trinta) dias.
Sim, qualquer empresa pode aderir às férias coletivas, mas é necessário que ela cumpra com as normas estabelecidas pela CLT.
A nossa legislação prevê uma série de normas para a concessão dessas férias, que envolvem questões como o número de dias que devem ter e como os colaboradores devem ser pagos.
Primeiramente a empresa precisa avisar os funcionários sobre este benefício e este aviso tem que acontecer com 15 dias de antecedência.
É importante estar atento aos cálculos trabalhistas que devem estar sempre de acordo com a legislação.
Essas férias não são opcionais, portanto quem decide isso é o empregador.
Sim, mas este abono poderá ser um acordo entre o colaborador e a empresa e não existe uma obrigatoriedade em pagar esse direito para o funcionário, este abono pecuniário é concedido em caso de venda de dias de férias.
Não, geralmente as férias coletivas são dadas no final de ano, com o objetivo dos funcionário aproveitar as datas festivas.
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Por Laís Oliveira
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