O MEI é um modelo simplificado de empresa para profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por entidades de classe, como: marceneiro, artesão, cabeleireiro, maquiador, pintor, entre outros.
Quando esse profissional se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Nesse caso, será preciso realizar o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade.
O MEI possui muitos direitos assegurados, mas será que férias e 13º salário estão entre eles?
Qual é o faturamento máximo do MEI?
Para que o profissional possa formalizar sua atividade é preciso ter faturamento anual bruto de no máximo 81 mil reais. Esse faturamento equivale aos meses de janeiro a dezembro. Se o microempreendedor for formalizado em março, esse valor será alterado em proporção aos meses de trabalho, sendo assim o faturamento mensal bruto não pode ultrapassar a marca de 6,75 mil reais.
Quais são as condições exigidas para se tornar MEI?
Para se tornar um Microempreendedor Individual é necessário ter os seguintes requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
É importante ressaltar que, trabalhadores no regime CLT têm o direito de se tornar MEI (como atividade paralela), mas se porventura forem demitidos perdem o direito ao seguro-desemprego.
Quem não pode se tornar MEI?
Veja a seguir, algumas pessoas que não tem o direito de se tornar MEI:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (nutricionistas, médicos, arquitetos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
É bom deixar claro que, um arquiteto pode se tornar MEI para vender salgados. Ele só não pode se tornar um microempreendedor individual para exercer a arquitetura.
Quais são os direitos do MEI?
O trabalhador autônomo que deseja formalizar sua situação terá vários direitos garantidos, como:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
O Microempreendedor Individual tem direito a férias e 13º salário?
As férias são um benefício assegurado aos profissionais de carteira assinada e aos servidores públicos em regime estatutário.
O 13º salário também é um benefício garantido aos profissionais de carteira assinada, aos servidores públicos em regime estatutário e aos aposentados e pensionistas do INSS.
O MEI não tem direito a esses benefícios, pois não possui vínculo empregatício estabelecido.
Vale lembrar que, quando o trabalhador possui a carteira assinada e formalizou sua situação como MEI para complementar a renda, terá direito a férias e ao 13º salário. Nesse caso, esses benefícios são garantidos por causa do vínculo empregatício e não pela formalização como microempreendedor.
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