Para muitos funcionários, as férias são o período mais desejado do ano: enfim, o descanso merecido.
Para os empregadores, nem tanto, pois precisam antecipar pagamentos enquanto não há o recurso humano na empresa, o que implica em trabalho dobrado.
O retorno é compensatório, tanto pelo fluxo de caixa quanto pelo empregado, que volta mais produtivo do tempo de descanso.
Contudo, nem sempre é possível que as férias sejam programadas. Em alguns casos, é preciso pagar férias proporcionais ao colaborador.
Para compreender o que são férias proporcionais, é preciso, primeiramente, saber o que são férias.
As férias são um período de descanso do trabalho previsto por lei, garantido a todos os profissionais que trabalham com carteira assinada.
Esse direito consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a legislação, todo funcionário tem direito de tirar 30 dias de férias, depois de um ano de trabalho
Há exceções em casos de faltas injustificadas.
Por exemplo, se o empregado tiver mais de seis ausências sem justificativa, os dias de férias podem diminuir.
Confira abaixo as reduções em caso de faltas injustificadas:
Caso as faltas ultrapassem 32 dias, o funcionário perde o direito às férias laborais.
No caso de férias proporcionais, o direito de descanso remunerado segue a mesma conduta.
Porém, dessa vez, o colaborador não trabalhou por 12 meses na empresa.
Devido a essa proporcionalidade, elas são chamadas de férias proporcionais.
As férias proporcionais podem ocorrer em três casos — todos quando o trabalhador ainda não tenha completado 12 meses de trabalho.
É importante ressaltar que todos os trabalhadores empregados pelo regime CLT, que tenham trabalhado no mínimo 14 dias em uma companhia, têm direito a férias proporcionais.
Contudo, funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o valor.
Mas saiba que é possível fazer a demissão de um colaborador legalmente, sem gerar prejuízo para ambas as partes.
Se o seu funcionário se enquadra em alguma das situações acima, é hora de aprender a fazer o cálculo das férias proporcionais dele.
Para começar, é necessário verificar a média dos últimos meses do salário bruto do empregado na folha de pagamento.
Tradicionalmente, são 12 meses, porém, certas categorias fazem o cálculo com seis ou três meses trabalhados.
Assim, alguns sindicatos, por meio de acordo e convenções coletivas, têm regras diferentes na contagem dos meses.
Por isso, é preciso verificar com o sindicato do trabalhador se há alguma norma referente a isso.
Pois, caso haja, o valor final a ser pago ao funcionário pode ser divergente, se o cálculo for feito com a regra mais comum — com 12 meses de trabalho.
Por exemplo, se o colaborador trabalhou por seis meses na empresa e recebeu R$ 2 mil nos três primeiros meses e depois, nos três últimos meses, recebeu R$ 2.500, a média salarial dele é de R$ 2.250.
O cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado, uma vez que, a cada 12 meses, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Sendo assim, a cada mês trabalhado, deve-se dividir por 12.
No exemplo citado acima, é preciso dividir os seis meses por 12.
E o resultado deve ser multiplicado por 30.
O número final será a quantidade de dias que o empregado tem direito a férias proporcionais.
Assim:
6/12 x 30 = 15
Portanto, esse funcionário tem direito a receber 15 dias de férias proporcionais.
Desta forma, é preciso multiplicar a média salarial bruta do funcionário pelo período de meses trabalhado e dividir por 12.
Mantendo o exemplo do colaborador anterior, a conta fica da seguinte forma:
R$ 2.250 x 6 / 12 = R$ 1.125
Então, R$ 1.125 é o valor referente às férias proporcionais do empregado.
Além deste montante, o trabalhador também tem direito ao abono de férias — que é um terço do valor das férias.
Esse abono é assegurado pela Constituição Federal de 1988, quel prevê que o empregado receba 33% a mais do que seu salário habitual.
Ou seja:
R$ 1.125 + 1/3 = R$ 1.496,25
Portanto, o valor a ser pago para o funcionário é de R$ 1.496,25.
O profissional não pode solicitar férias, se ainda não completou 12 meses de trabalho — exceto pelas férias coletivas.
Além disso, mesmo que os 12 meses estejam completos, a escolha da data das férias é prerrogativa da empresa.
Segundo a CLT, a época da concessão das férias será a que melhor se adeque aos interesses do empregador.
Assim, de acordo com legislação, o trabalhador não tem direito de escolher o período de descanso.
Contudo, para permitir o planejamento do trabalhador, a CLT exige que a empresa comunique por escrito a data das férias à equipe com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Além disso, mesmo que a empresa escolha a data, o funcionário é quem decide se irá tirar os 30 dias corridos ou se pretende dividir as férias em períodos.
A possibilidade de tirar férias em períodos diferentes faz parte da nova reforma trabalhista, aprovada no Senado em 2017.
O trabalhador agora pode dividir as férias em até três períodos.
Vale destacar que, durante o período de pandemia, a empresa pode antecipar as férias do funcionário e não avisá-lo com antecedência de um mês, mas sim, de apenas 48 horas.
Essa antecipação pode ocorrer mesmo que o empregado não tenha completado os 12 meses de trabalho.
Além das férias proporcionais citadas neste artigo, há outras modalidades de férias previstas como direito do funcionário.
São elas:
No último caso, vale o alerta para o empreendedor, não deixar que isso ocorra, já que se trata de uma irregularidade que é sentida no caixa da empresa.
O que achou do conteúdo? Com o passo a passo ficou mais fácil calcular as férias proporcionais dos seus funcionários, não é mesmo?
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Fonte: Azulis
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