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Férias: veja o que mudou nas regras em 2023

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler

Muitos trabalhadores estão esperando as tão sonhadas férias! Aquele período de descanso para ficar sem fazer nada, curtir uma viagem e sem pensar no horário.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

O empregado pode vender as suas férias?

O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.

A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.

Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.

Fique atento:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

Parcelamento de férias

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Confira:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Como fazer o cálculo para férias?

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

Veja o exemplo

Vamos imaginar que você receba por mês o valor de R$ 2 mil. E Decida tirar 10 dias de férias. Neste caso, o cálculo deverá ser da seguinte forma:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil dividido por 3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

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