Muitos trabalhadores estão esperando as tão sonhadas férias! Aquele período de descanso para ficar sem fazer nada, curtir uma viagem e sem pensar no horário.
Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.
O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.
A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.
Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.
Fique atento:
As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.
Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Confira:
1ª Parcela de férias: 14 dias
2ª Parcela de férias: 8 dias
3ª Parcela de férias: 8 dias
Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).
Veja o exemplo
Vamos imaginar que você receba por mês o valor de R$ 2 mil. E Decida tirar 10 dias de férias. Neste caso, o cálculo deverá ser da seguinte forma:
A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.
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