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FGTS: 14 situações em que o saque é permitido

Todos os trabalhadores com carteira assinada terão direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, os empregadores, de acordo com a lei, todos os meses, têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Isso significa que os trabalhadores poderão retirar o dinheiro em situações específicas.

O governo federal, nos últimos anos, vem permitindo que seja possível em algumas ocasiões, sacar o FGTS, como forma de estimular a economia. A mais recente liberação foi o saque extraordinário no valor de R$ 1 mil liberado este ano.

Outra forma de sacar o dinheiro é o saque-aniversário, que foi criado em 2019. A modalidade permite que a pessoa faça uma retirada uma vez por ano, no mês de seu aniversário, parte do saldo do Fundo de Garantia. No entanto, ao solicitar o benefício, ele perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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De acordo com regra geral do fundo, o dinheiro do FGTS só deve ser retirado nas seguintes situações:

1- Demissão sem justa causa, pelo empregador;

2- Término do contrato por prazo determinado;

3-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5- Aposentadoria;

6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

7- Suspensão do Trabalho Avulso;

8- Falecimento do trabalhador;

9- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

10- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

11- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

12- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

14- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

O trabalhador que desejar consultar o saldo na sua conta do FGTS, poderá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento de agências.

Também é possível acessar o site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

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Site da Caixa

No site da Caixa, o trabalhador vai precisar informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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