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FGTS, 15 situações que permitem o saque esse ano

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, a criação do fundo surgiu para proteger as pessoas demitidas.

O FGTS funciona quando o trabalhador é contratado no regime CLT, onde seu empregador realiza um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Logo, ao final de um ano o valor depositado na conta do fundo chega a quase um salário inteiro.

É importante ainda lembrar que o FGTS não fica disponível para saque a qualquer momento. O fundo é destinado para o saque nos momentos em que o trabalhador é demitido e sem justa causa, ou seja, caso o trabalhador seja demitido por justa causa o mesmo não terá direito de recebe-lo.

Ainda assim existem algumas outras possibilidades de saque do FGTS, como por exemplo dar o saldo como entrada em um financiamento de imóvel, ou ainda quando um familiar morre e deixa o saldo em conta, onde os herdeiros também podem ter acesso ao valor em conta.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores brasileiros que atendam às regras abaixo possuem direito ao FGTS, sendo elas:

  • Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
  • Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
  • Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS?

Existem algumas possibilidades de saques do FGTS previstas em lei. Além da possibilidade do saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, também é possível realizar o saque do Fundo de Garantia quando:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo;
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Extinção da empresa;
  5. Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria;
  7. Necessidade pessoal, urgente e grave;
  8. Suspensão do trabalho avulso;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Idade superior a 70 anos;
  11. Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;
  12. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  13. Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
  14. Saque aniversário, que permite um saque proporcional anualmente
  15. Saque emergencial, que permite o resgate de até um salário mínimo

Saque Emergencial do FGTS 2021

O Saque Emergencial do FGTS foi liberado no ano passado quando surgiu a primeira onda da pandemia de Covid-19. O governo liberou R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores. Disponibilizado através do Saque Emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para esse ano a medida também é esperada, principalmente pelo plano de contingência do Governo Federal, elaborado ainda no final do ano passado, para que, caso a segunda onda da Covid-19 chegasse no país o governo tivesse uma estratégia assertiva para a situação.

Ainda não há uma data definida para liberação da nova rodada de saques do FGTS, mas fontes afirmam que a medida deve ser liberada até o final do mês de junho de 2021.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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