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FGTS, 18 situações em que o trabalhador pode realizar o saque do Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de conta poupança de emergência criado pelo governo federal para preservar o trabalhador caso o mesmo seja demitido sem justa causa, podendo contar com uma reserva financeira e não ser pego desprevenido e sem uma reserva de dinheiro.

Mensalmente as empresas são obrigadas a recolher 8% do salário do trabalhador nas contas vinculadas ao fundo, o que conforme o decorrer do tempo vai se tornando uma boa reserva de dinheiro em prol do trabalhador.

O que muitos trabalhadores se prendem é com relação ao recebimento do Fundo de Garantia, no entanto, como o mesmo tem por definição, ser um fundo de reserva para uma possível demissão, o recebimento do FGTS possui alguns critérios mais específicos para que o trabalhador possa ter acesso ao saldo.

Mas afinal, quais situações permitem o saque do FGTS?

É importante lembrar que o saque do FGTS também não se limita ao caso da demissão sem justa causa, hoje a lei determina 17 situações em que o trabalhador poderá utilizar os recursos do Fundo de Garantia, sendo eles:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado através de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
  • Saque-aniversário

Como consultar o meu saldo?

Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, ou ainda por meio do aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS.

Consulta do saldo pelo site da Caixa

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal
  2. Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”
  3. Leia o regulamento e selecione a opção “aceito”
  4. Preencha todos os dados pessoais solicitados
  5. Crie uma senha de até oito dígitos
  6. Pronto, basta consultar o saldo

Consulta do saldo pelo aplicativo de celular

  1. Baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS
  2. Ao abrir o aplicativo clique em “Primeiro Acesso”
  3. Leia o contrato e em seguida “aceitar”
  4. Informe o número do NIS e selecione “Continuar”
  5. Preencha o formulário e aperte “Próximo”
  6. Crie a senha e clique em cadastrar
  7. Pronto, basta consultar o saldo
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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